TSE indefere candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná
Decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques também determina a nulidade dos votos atribuídos à chapa majoritária
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou, em decisão monocrática nesta sexta-feira, 3, o indeferimento do registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná nas eleições de 2026.
Dallagnol (Novo) aparecia na liderança da disputa ao Senado no Paraná em levantamentos divulgados antes da decisão. Na pesquisa Neokemp, divulgada em 1º de outubro, o ex-procurador tinha 24,9% das intenções de voto, à frente de Filipe Barros (PL), com 23%, e Gleisi Hoffmann (PT), com 15,7%. No levantamento Real Time Big Data, divulgado em 2 de outubro, Dallagnol também aparecia numericamente na frente, com 21%.
Ao reformar o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), o ministro também determinou a nulidade dos votos atribuídos à chapa majoritária da qual Dallagnol faz parte.
A decisão beneficia a candidatura de Gleisi Hoffmann (PT) na disputa por uma das duas vagas ao Senado pelo estado. O Paraná tem duas cadeiras em disputa nesta eleição.
Marques determinou ainda a imediata alteração do status de Dallagnol (Novo) para “indeferido” no sistema eleitoral, com eficácia a partir desta sexta-feira, independentemente da viabilidade técnica da mudança.
O ministro estabeleceu que, mesmo que a alteração no sistema não seja tecnicamente possível de imediato, o TRE-PR deverá considerar nulos para todos os fins os votos atribuídos à chapa impugnada, inclusive no procedimento de apuração da eleição.
Com a decisão, também se torna definitiva a cessação da condição sub judice de Dallagnol (Novo). O ministro afastou ainda a incidência do § 3º do artigo 224 do Código Eleitoral.
Apesar de determinar que o caso seja posteriormente submetido ao colegiado do TSE, Marques afirmou que a medida é adotada “unicamente em homenagem à colegialidade” e não prejudica a plena eficácia dos comandos determinados.
O ministro também conheceu parcialmente do recurso ordinário adesivo da Coligação Fortaleza do Paraná e, na parte conhecida, negou provimento.
A decisão determina a imediata comunicação ao TRE-PR.
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Comentários (2)
Claudemir Silvestre
03.10.2026 20:23Que vergonha !!! Aguardaram o ultimo momento para tirar Deltan das Eleições !! ACABOU A DEMOCRACIA NO BRASIL !! E NÃO FOI A DIREITA !!
Annie
03.10.2026 20:12Que tristeza!