PGE defende candidatura de Deltan ao Senado
Vice-procurador-geral argumentou que decisão que barrou candidatura de Deltan em 2022 não o torna automaticamente inelegível
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) defendeu nesta sexta-feira, 2, que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantenha o registro da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná.
O caso está sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques, que já havia suspendido a campanha do ex-procurador da Lava Jato.
Em parecer encaminhado ao TSE, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Barbosa, pediu a rejeição do recurso apresentado pela coligação de Requião Filho (PDT), que busca tornar Deltan inelegível e impedir sua participação na eleição.
Segundo a PGE, a decisão que barrou a candidatura de Deltan à Câmara dos Deputados em 2022 não o torna automaticamente inelegível em 2026. Para o órgão, as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser analisadas a cada eleição.
“As causas de inelegibilidade e as condições de elegibilidade devem ser aferidas a cada eleição, sem que se possa falar em coisa julgada e direito adquirido”, diz o parecer.
A Corte dará a palavra final sobre a participação de Deltan.
TRE mantém registro
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) concluiu na quarta-feira, 23, o julgamento do registro da candidatura de Deltan ao Senado e manteve o ex-deputado na disputa.
Na última segunda-feira, 21, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para manter suspensos os atos de campanha de Deltan, por entender que o ex-parlamentar havia ferido a Lei da Ficha Limpa.
Com isso, caberá à Corte Superior dar a palavra final sobre a validade da candidatura.
Agora, o TSE terá de enfrentar justamente a discussão central sobre a elegibilidade do ex-procurador.
Os partidos que tentam impedir a candidatura afirmam que Deltan continua inelegível em decorrência da decisão da Corte que cassou seu mandato de deputado federal em 2023.
Na ocasião, o TSE concluiu que ele antecipou sua saída do Ministério Público Federal para evitar uma possível inelegibilidade decorrente de procedimentos disciplinares que tramitavam contra ele.
Ao liberar Deltan para concorrer neste ano, o TRE-PR considerou fatos ocorridos depois daquele julgamento, entre eles o arquivamento dos procedimentos administrativos que pesavam contra o ex-procurador.
A tese dos partidos que recorreram é de que esses desdobramentos não apagam a conduta que foi alvo da decisão do TSE.
A decisão do TSE
A decisão anterior do TSE estabeleceu que Deltan fica impedido de fazer campanha, embora seu nome permaneça na urna.
Além disso, a liminar impede o repasse de recursos dos fundos partidário e eleitoral, a veiculação de propaganda no rádio e na televisão e a prática de outros atos de campanha.
A medida vale até que o TSE analise o mérito do recurso contra a decisão do TRE-PR que autorizou Dallagnol a disputar a eleição.
Decisão de Floriano
Segundo a equipe jurídica de Deltan, o registro da candidatura continua válido no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
O ministro Floriano considerou que o TRE-PR contrariou entendimento firmado pelo próprio TSE ao deferir a candidatura.
Em 2023, a corte declarou Dallagnol inelegível por entender que ele deixou o Ministério Público Federal antes da conclusão de procedimentos disciplinares para evitar possíveis punições.
Para Floriano, o arquivamento posterior desses procedimentos não altera a possível fraude reconhecida naquele julgamento.
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