Fux será relator de ações contra MP de Lula que proíbe bets
Distribuição por prevenção confirma ministro nas novas Ações Diretas de Inconstitucionalidade protocoladas por entidades
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), será o relator de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) protocoladas nesta semana por entidades do setor de apostas contra a Medida Provisória (MP) do governo Lula (PT) que proibiu as bets no país.
A distribuição dos autos a Fux ocorreu nesta sexta-feira, 2, por prevenção, pois o ministro é relator de outros processos sobre o marco regulatório das apostas.
Uma das ADIs foi protocolada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), que já tinham pedido a Fux a suspensão da Medida Provisória.
“No plano formal, a Medida Provisória foi editada sem o pressuposto constitucional de urgência, como demonstram os atos do próprio Poder Executivo nos meses que a antecederam, invade matérias que a Constituição Federal expressamente subtrai do escopo da Medida Provisória e foi editada sem a estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida pelo artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)”, afirmam as entidades na ação.
“Ainda, invade a competência administrativa dos Estados-membros. Ademais, a retenção das outorgas pagas configura verdadeiro sequestro (confisco) de ativo financeiro, matéria vedada ao instrumento de medida provisória pelo artigo 62, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição”.
Já no plano material afirmam, a MP “viola a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima; o princípio da proporcionalidade, a livre iniciativa e a livre concorrência; a defesa do consumidor; e o pacto federativo“.
As entidades pedem que o STF reconheça a inconstitucionalidade da MP e, ao mesmo tempo, declare constitucionais o Capítulo V da Lei 13.756/2018 e a Lei 14.790/2023, que formam o marco regulatório das bets.
Em caráter urgente, que Fux suspenda integralmente a MP até o Congresso analisá-la ou até o julgamento da ADI, mantendo as autorizações atuais, os atos regulatórios e a lista oficial de operadores.
Se Fux não suspender tudo, que ao menos preserve a situação das empresas que já têm autorização vigente. Como terceira alternativa, que o STF dê um prazo de transição de pelo menos seis meses para o encerramento das operações, em vez dos prazos de 10 e 30 dias previstos na MP.
Outra ADI
Já a outra ADI foi protocolada pela Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja).
“A referida MP padece de vícios formais que a contaminam integralmente por: ausência objetiva do pressuposto de urgência; veiculação de matérias cuja disciplina por medida provisória a Constituição proíbe expressamente, como a detenção e o sequestro de ativos financeiros e o direito penal; e ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, em desprezo ao regime constitucional de responsabilidade fiscal”, diz a ação.
“Mesmo que se reconheça à União competência para suprimir a modalidade lotérica, questão que esta ação não precisa resolver, o modo escolhido para fazê-lo viola o ato jurídico perfeito, a proteção da confiança, a vedação à expropriação sem indenização, a responsabilidade objetiva do Estado, a livre iniciativa e a proporcionalidade, o pacto federativo, o devido processo legal, a liberdade de informação e a proteção de dados pessoais”, afirma.
Além disso, pontua a entidade, “as alterações promovidas na Lei nº 14.790/2023, que passa a tratar residualmente de penalidades e fiscalização das movimentações financeiras dos operadores irregulares, instituem o perdimento administrativo de valores, independentemente de processo judicial, em flagrante violação ao devido processo legal, ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, à igualdade e a proporcionalidade”.
A Anseja pede a suspensão integral da MP, em liminar, antes mesmo de ouvir previamente os órgãos responsáveis, com retorno da legislação que vigorava até 24 de setembro.
Se o STF não suspender tudo, a entidade pede a suspensão de vários dispositivos específicos, inclusive os que extinguem autorizações, anulam apostas em curso, bloqueiam/transferem recursos, restringem publicidade e criam efeitos penais.
Se nem isso for acolhido, pede um regime de transição de pelo menos 180 dias para desligamento das plataformas e extinção das autorizações, sem multa diária, bloqueio de contas ou perdimento de valores nesse período.
No mérito, quer que o STF declare a MP inteira inconstitucional. Subsidiariamente, que derrube apenas os dispositivos questionados e reconheça o direito das operadoras à devolução proporcional das outorgas e à indenização de investimentos ainda não amortizados.
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