Moraes autoriza reduzir em 2 dias pena de “Débora do Batom”
Ministro atendeu a pedido da defesa após mulher concluir dois cursos profissionalizantes; Débora foi condenada a 14 anos de prisão
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira, 8, a remição de dois dias da pena da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”. O motivo é a conclusão de dois cursos profissionalizantes pela mulher, que foi condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023.
O magistrado atendeu a um pedido da defesa. Durante a prisão, Débora conclui os cursos “Reescrevendo Minha História: Marketing – TAR” e “Reescrevendo Minha História: PLANEJ”, com carga horária total de 24 horas.
Moraes determina ao Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Paulínia (SP) a expedição de novo atestado de pena a cumprir, observada a remição homologada, com atualização dos cálculos e ciência a Débora, nele constando todos os benefícios executórios já concedidos e as datas para novas obtenções. O atestado deve ser encaminhado ao STF no prazo de cinco dias.
O ministro ressalta na decisão que o artigo 126 da Lei de Execução Penal diz que o condenado que
cumpre pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
O artigo determina que a contagem será feita à razão de um dia de pena para cada 12 horas de frequência escolar, compreendidas atividades de ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior, ou ainda de requalificação profissional, e à razão de um dia de pena a cada três dias de trabalho.
“Na hipótese, constam dos autos certificados expedidos pelo Sebrae, que atestam a participação da apenada nos cursos profissionalizantes ‘Reescrevendo Minha História: Marketing’, realizado no período de 17/02/24 a 02/03/24, e ‘Reescrevendo Minha História: Planejamento’, realizado no período de 15/02/25 a 01/03/25, cada qual com carga horária de 12 horas”, prossegue Moraes.
“O Chefe de Divisão da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo informou que os cursos mencionados integram o projeto político-pedagógico da unidade prisional, esclarecendo, ainda, que, segundo o Sebrae, as capacitações não preveem avaliação de conhecimento, razão pela qual não há atribuição de notas aos participantes”.
O ministro afirma que está igualmente demonstrada “a parceria firmada entre a Secretaria de Administração Penitenciária, a Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel – FUNAP e o Sebrae, formalizada pelo Termo de Convênio n. DIREX-001/00/2023, destinado a implementar e desenvolver o Projeto ‘Empreenda Rápido PPL’, nas modalidades presencial e a distância”.
Débora foi condenada pelo STF por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (1)
Andre Luis Dos Santos
08.09.2026 14:45Reduzir 2 dias de uma pena de 14 anos. Imagino o volume de paginas, e o numero de horas pra se chegar a isso. Tai um grande exemplo de bom uso do dinheiro publico pelo nosso poder judiciário, nao é mesmo?