PGR vê “falta grave”, mas defende que Moraes não puna Daniel Silveira

13.08.2026

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PGR vê “falta grave”, mas defende que Moraes não puna Daniel Silveira

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Guilherme Resck
4 minutos de leitura 07.08.2026 12:48 comentários
Brasil

PGR vê “falta grave”, mas defende que Moraes não puna Daniel Silveira

Ex-deputado federal teria descumprido cautelar ao aparecer ao lado de Carlos Portinho em vídeo publicado nas redes sociais

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PGR vê “falta grave”, mas defende que Moraes não puna Daniel Silveira
Ex-deputado Daniel Silveira | Foto: João Ricardo/PTB na Câmara

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou nesta sexta-feira, 7, que o ex-deputado federal Daniel Silveira descumpriu a cautelar de proibição de uso de redes sociais por aparecer com o senador Carlos Portinho (PL-RJ) em vídeo publicado pelo parlamentar nas redes.

Entretanto, defendeu que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha o regime de cumprimento da pena, pois foi um “episódio isolado”, ocorrido “após um ano do regular cumprimento de todas as demais obrigações fixadas”.

O vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Filho, sugere a Moraes prestigiar o princípio de função ressocializadora da execução penal e apenas deixar claras as balizas necessárias à preservação da finalidade das condicionantes impostas no ato de concessão da progressão, principalmente aquelas relativas ao uso de redes sociais.

“Sem prejuízo da advertência de que quaisquer outros comportamentos que dissimuladamente tentem desviar-se das obrigações impostas ao apenado já não serão vistos com igual ressalva”, pontua Hindenburgo.

Moraes havia dado prazo de cinco dias para que a PGR se manifestasse sobre as explicações de Silveira em relação ao vídeo.

A defesa alegou que os fatos não configuram violação da cautelar por Silveira.

“Caso o requerente tivesse utilizado o momento para realizar discurso político, pedir votos, atacar instituições, propagar discurso de ódio ou incentivar qualquer mobilização, seria possível cogitar eventual enquadramento na vedação estabelecida por este Relator. Nada disso ocorreu. O requerente apenas respondeu educadamente à abordagem realizada por terceiro, sem protagonismo na gravação e sem qualquer intenção de utilização das redes sociais”, afirmou o advogado.

Ainda conforme a defesa, “a respeitável decisão que deferiu a progressão ao regime aberto não estabeleceu qualquer determinação no sentido de que o requerente devesse permanecer em absoluto silêncio perante terceiros, tampouco proibiu contatos sociais, cumprimentos, fotografias ou conversas de caráter estritamente privado”.

A única proibição expressamente imposta, prossegue, “refere-se à utilização de redes sociais e à prática de manifestações incompatíveis com as condições fixadas por este Relator, não sendo juridicamente possível ampliar o alcance dessa restrição para alcançar situações não contempladas no decisum [decidido]”.

No vídeo publicado, Silveira aparece ao lado de Portinho apoiando sua pré-candidatura ao Senado. “Senador, parabéns pelo trabalho. Conte com o meu apoio 100%. Venceremos”, diz.

O vídeo foi gravado durante visita de Portinho a Silveira. “Na oportunidade, por iniciativa exclusiva do parlamentar, foi gravado um breve vídeo, posteriormente publicado em perfil de rede social pertencente exclusivamente ao Senador”, ressalta o advogado do ex-deputado.

Argumento “frágil”

Para Hindenburgo, o argumento da defesa de que a gravação e a publicação partiram da iniciativa exclusiva de terceiro e representam apenas uma saudação informal é “frágil”.

“A decisão que progrediu o apenado ao regime aberto foi clara ao estabelecer, como condição especial para a preservação do benefício, a proibição do uso de redes sociais. Ao deixar-se gravar, ao lado de postulante a cargo eletivo, em contexto essencialmente político, ainda que apenas para saudá-lo, sabia ou pelo menos deveria saber o reeducando que a sua divulgação pública, por qualquer meio que fosse, seria consequência inerente ao próprio sentido do ato”, prossegue.

“Daí a irrelevância da alegação de que não tinha controle sobre a ação de terceiro. O controle que lhe cabia era o da sua exposição, com a qual não se recusou a anuir”.

De qualquer modo e a despeito do descumprimento das condições que lhe foram impostas caracterizar “falta grave”, afirma o vice-procurador-geral, o Ministério Público Federal “entende que a regressão de regime, em razão do ato praticado, extrapolaria os efeitos a que se prestam, em regra, aquelas sanções”.

O ministro Alexandre de Moraes ainda vai tomar uma decisão.

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