PGR dá aval para Receita acessar laudos de joias sauditas de Bolsonaro
Receita afirma que acesso é “imprescindível” para a instrução do procedimento administrativo fiscal de perdimento de bens
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou, na quarta-feira, 5, pela aprovação do pedido da Receita Federal para ter acesso aos laudos periciais relativos aos conjuntos de joias apreendidos no âmbito da investigação sobre o suposto desvio de joias sauditas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, não existem impeditivos ao pedido da Receita, pois “a publicidade processual deve prevalecer como regra e, encerradas as investigações e levantado o sigilo dos feitos, não se justifica a negativa de compartilhamento de provas para instruir feitos de ordem não penal, que envolvem os mesmos episódios”.
Ainda de acordo com Gonet, o requerimento “guarda estrita pertinência temática com objeto das investigações deflagradas na seara fiscal e se insere na competência da Receita Federal, órgão integrante do sistema de combate a ilícitos econômicos e aduaneiros, que poderá se beneficiar dos elementos compartilhados”.
Em 23 de julho, a Receita pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a aprovação de ordem judicial para que a PF forneça os laudos periciais e os subsídios técnicos produzidos, referentes aos conjuntos de joias e demais bens que ingressaram, com elas, no território nacional sem a devida declaração aduaneira.
Moraes, então, determinou que a PGR se manifestasse sobre o pedido. Com o envio do posicionamento por Paulo Gonet, o ministro deve tomar uma decisão agora.
A Receita afirma que seu acesso ao material é “imprescindível” para a instrução do procedimento administrativo fiscal de perdimento de bens em curso no órgão, “viabilizando a análise de eventuais infrações à legislação aduaneira e assegurando o resguardo do interesse público”.
De acordo com a Receita, a necessidade de compartilhamento da prova documental produzida pela PF, principalmente os laudos de avaliação, “fundamenta-se nos princípios constitucionais da eficiência e da economicidade”.
Além disso, diz o órgão, “a medida assegura a higidez e a convergência das informações técnicas sobre os bens sujeitos à pena de perdimento, mitigando o risco de avaliações dissonantes entre a Polícia Federal e a Receita Federal do Brasil. Tal entendimento foi ratificado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”.
A petição ressalta que “o prazo decadencial para a aplicação da pena de perdimento é de 5 anos, contados da data da infração aduaneira”. Conforme o documento, como os fatos ocorreram em outubro de 2021, “o prazo decadencial para a eventual aplicação da penalidade encontra-se em vias de consumação, prevista para 21/10/2026“.
“A urgência no compartilhamento dos laudos periciais e demais documentos produzidos que revelem as especificações e valorações técnicas dos bens é, portanto, medida de rigor para viabilizar a atuação da Administração e evitar o perecimento do direito estatal, em atendimento ao interesse público“, prossegue.
Relembre o caso
A investigação mirou a conduta do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, o advogado do ex-presidente, Frederick Wassef, e o segundo-tenente do Exército Osmar Crivelatti – que trabalhou junto Cid na Ajudância de Ordens da Presidência da República -, nas supostas tentativa de entrada ilegal no Brasil de joias doadas pela Arábia Saudita e tentativas fraudulentas de reavê-las.
No último dia 4 de março, a PGR pediu a Moraes o arquivamento da investigação, argumentando que “enquanto subsistir a lacuna legislativa sobre a natureza jurídica dos presentes ofertados a Presidentes da República, a incidência do Direito Penal revela-se incompatível com os princípios que delimitam o exercício legítimo do poder punitivo no Estado Democrático de Direito”.
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