Moraes manda PGR opinar sobre falta de sinal de tornozeleira

14.09.2026

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Moraes manda PGR opinar sobre falta de sinal da tornozeleira de “Débora do Batom”
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Guilherme Resck
5 minutos de leitura 29.07.2026 16:36 comentários
Brasil

Moraes manda PGR opinar sobre falta de sinal da tornozeleira de “Débora do Batom”

Núcleo de Monitoramento de Pessoas da Secretaria de Administração Penitenciária de SP informou que Débora não descumpriu cautelar

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Guilherme Resck
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Moraes manda PGR opinar sobre falta de sinal da tornozeleira de “Débora do Batom”
Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias, nesta quarta-feira, 29, para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre as explicações do governo de São Paulo sobre períodos em que houve a ausência de sinal de GPS da tornozeleira eletrônica de “Débora do Batom“.

Na terça-feira, 28, o Núcleo de Monitoramento de Pessoas da Secretaria de Administração Penitenciária do estado de São Paulo informou ao ministro que, em análise técnica, não foi identificada qualquer violação por Débora da ordem para uso de tornozeleira eletrônica. O que houve foram apenas oscilações no sinal de GPS do dispositivo.

“Da análise realizada, concluiu-se que os eventos registrados decorreram exclusivamente de intercorrências técnicas inerentes ao funcionamento da tecnologia de geolocalização por satélite (GNSS), não havendo qualquer elemento que evidencie descumprimento das condições impostas judicialmente, falha operacional do sistema ou defeito do dispositivo de monitoração eletrônica”, pontua o Núcleo.

“Esclarece-se que a ausência temporária de sinal GNSS, por si só, não configura violação deliberada das condições impostas à pessoa monitorada nem caracteriza defeito do equipamento, tratando-se de evento técnico inerente à tecnologia de geolocalização por satélite”.

O Núcleo explica que os sistemas GNSS (Global Navigation Satellite System, ou Sistema Global de Navegação por Satélite), como o GPS, dependem da comunicação contínua entre o dispositivo e satélites em órbita terrestre.

Para a determinação precisa da posição geográfica, é preciso a recepção simultânea de sinais provenientes de múltiplos satélites. Essa comunicação pode sofrer interrupções momentâneas em razão de fatores externos e alheios à vontade da pessoa monitorada, como permanência em ambientes fechados, áreas com baixa cobertura de telecomunicações e interferências atmosféricas.

“Nessas situações, o equipamento permanece em pleno funcionamento, ocorrendo apenas a impossibilidade temporária de recepção ou transmissão de coordenadas geográficas válidas. Sob o aspecto técnico, trata-se de perda ou degradação momentânea do sinal de posicionamento, circunstância que não indica, por si só, fraude, evasão ou descumprimento voluntário das condições impostas judicialmente”, pontua a manifestação.

Ainda de acordo com o Núcleo, sistemas de monitoração eletrônica adotam critérios técnicos específicos para a classificação dos eventos registrados.

A ocorrência de ausência de sinal de GPS é classificada como evento técnico de geolocalização, ao passo que a caracterização de violação pressupõe a existência de elementos objetivos que evidenciem ação intencional da pessoa monitorada, como rompimento da cinta de fixação; violação do lacre de segurança; desligamento proposital do equipamento; uso de bloqueadores de sinal; e danos físicos causados ao dispositivo.

“Por essa razão, a ausência temporária de sinal GNSS deve ser analisada em conjunto com os demais dados operacionais do sistema, o histórico de funcionamento do equipamento e os demais eventos registrados pela Central de Monitoramento, não podendo ser interpretada, isoladamente, como descumprimento da medida judicial”, prossegue

O Núcleo salienta que ocorrências de ausência ou reflexo de sinal de GPS são registradas rotineiramente em dispositivos de monitoração eletrônica, constituindo comportamento esperado da tecnologia utilizada.

“Quando verificadas de forma isolada e desacompanhadas de outros elementos indicativos de irregularidade, não são classificadas como violação nem ensejam manutenção ou substituição do equipamento”.

Relembre o caso

Moraes havia dado prazo de cinco dias, na segunda-feira, 27, para que o Núcleo prestasse esclarecimentos sobre períodos em que houve a ausência de sinal de GPS da tornozeleira eletrônica da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom“.

A cabeleireira cumpre pena de 14 anos de prisão, à qual foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023 – quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas por bolsonaristas inconformados com o resultado da eleição presidencial de 2022.

Em 15 de setembro de 2025, Moraes determinou o início do cumprimento da pena de prisão, em regime fechado, em relação a Débora, com a manutenção da prisão domiciliar, acrescida de medidas cautelares.

Porém, neste ano, foram enviadas ao STF informações sobre períodos em que houve a ausência de sinal de GPS da tornozeleira eletrônica da mulher.

A defesa negou ao ministro que tenha ocorrido descumprimento das condições da prisão domiciliar. “O que se verifica, na realidade, são registros de status de ‘sem sinal de GPS’, os quais, conforme descrito no próprio relatório, não significam violação automática das condições impostas, mas apenas falha momentânea na captação de sinal, disse.

A Procuradoria-Geral da República, porém, defendeu o envio de ofício ao Núcleo de Monitoramento de Pessoas da Secretaria de Administração Penitenciária, para que esclarecesse os descumprimentos consignados nos relatórios de mapas e, se fossem decorrentes de falha, buscasse sanar a irregularidade. Moraes acolheu a manifestação da PGR.

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