Novo sistema passa a registrar toda a trajetória do carro removido, desde o recolhimento até o destino final

02.11.2026

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Novo sistema passa a registrar toda a trajetória do carro removido, desde o recolhimento até o destino final
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7 minutos de leitura 31.07.2026 17:53 comentários
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Novo sistema passa a registrar toda a trajetória do carro removido, desde o recolhimento até o destino final

Veja o que muda para veículos removidos, quais informações serão registradas e como funcionará o acompanhamento da custódia

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Novo sistema passa a registrar toda a trajetória do carro removido, desde o recolhimento até o destino final
Novo sistema passa a registrar toda a trajetória do carro removido, desde o recolhimento até o destino final

Veículos removidos pela fiscalização passarão a ter toda a trajetória registrada em um sistema nacional. O Sivec reunirá localização, fotos, custos, pendências, liberação e eventual leilão, permitindo maior controle sobre o que acontece com o carro dentro do pátio.

O que muda com o novo sistema de veículos custodiados?

A Resolução Contran nº 1.025/2026 criou o Sistema Integrado de Veículos Custodiados, chamado de Sivec. A plataforma deverá conectar órgãos de trânsito, operadores de guincho, pátios, leiloeiros e sistemas nacionais relacionados aos veículos.

O objetivo é manter um histórico eletrônico desde o momento da remoção até a devolução ao proprietário, transferência ao arrematante ou baixa definitiva como sucata. As etapas deverão seguir padrões nacionais, mesmo quando o recolhimento ocorrer por um órgão estadual ou municipal.

Quais informações serão registradas quando o carro for removido?

Antes do transporte, o operador deverá fotografar o veículo e registrar o local, a data e o horário da remoção. Na entrada do pátio, uma vistoria eletrônica documentará as condições encontradas e os dados de identificação.

Entre as informações previstas para o acompanhamento estão:

Registro da remoção

Informações que devem acompanhar o veículo recolhido

A identificação completa, o motivo da remoção e o registro do estado do veículo ajudam a acompanhar a custódia e conferir as condições para a liberação.

  1. 01

    Dados de identificação do veículo recolhido

    O registro deve reunir placa, chassi, Renavam, marca e modelo para individualizar corretamente o automóvel.

  2. 02

    Motivo legal da remoção e documento correspondente

    A informação deve indicar qual situação justificou o recolhimento e qual ordem, auto ou documento formal determinou a medida.

  3. 03

    Local de recolhimento e endereço da custódia

    O proprietário precisa saber onde o veículo foi removido e em qual centro de custódia permanece armazenado.

  4. 04

    Imagens do estado geral no momento da entrada

    Fotografias da lataria, pintura, pneus e demais partes ajudam a documentar avarias existentes antes do período de custódia.

  5. 05

    Objetos internos e equipamentos presentes ou ausentes

    O inventário deve registrar pertences deixados no interior e eventuais equipamentos obrigatórios que não foram encontrados.

  6. 06

    Histórico da custódia, cobranças e liberação

    Movimentações, valores lançados, pendências e o andamento do pedido de retirada devem permanecer disponíveis para consulta.

O pátio será responsável pela segurança e pela integridade física do bem durante a custódia. Os registros e documentos das operações deverão ser guardados por pelo menos cinco anos.

Como o proprietário poderá retirar o veículo do pátio?

A localização, as pendências, os prazos e os valores atualizados de remoção e guarda deverão ficar disponíveis ao proprietário pelos canais digitais definidos pela autoridade nacional de trânsito. Isso tende a reduzir deslocamentos apenas para descobrir onde o carro foi levado.

Para obter a liberação, o interessado deverá cumprir as exigências aplicáveis ao caso:

  • Quitar os débitos necessários à retirada.
  • Regularizar a condição que provocou a remoção.
  • Apresentar os documentos solicitados pelo órgão responsável.
  • Obter a autorização de liberação.
  • Conferir o comprovante de saída e o estado do veículo.

As diárias serão contadas em períodos completos de 24 horas, e a cobrança pela guarda fica limitada a seis meses. Quando o conserto não puder ser feito no pátio, o veículo poderá ser liberado apenas para transporte até o local de reparo, com prazo de até 60 dias para comprovar a regularização.

Quando o veículo poderá ser encaminhado a leilão?

O carro não reclamado no prazo de 60 dias, contado desde o recolhimento, poderá ser levado a leilão. Não basta procurar o órgão dentro desse período, o proprietário precisa regularizar as pendências e retirar efetivamente o veículo do centro de custódia.

Depois de 30 dias sem retirada, já poderá começar a preparação para a venda, com avaliação, classificação e organização dos lotes. O dono ainda poderá recuperar o veículo enquanto a alienação não tiver sido concluída, desde que cumpra todas as condições exigidas.

Os leilões serão eletrônicos e utilizarão plataformas homologadas e integradas ao Sivec. Veículos conservados poderão voltar à circulação após a transferência, enquanto aqueles classificados como sucata terão baixa definitiva no Renavam.

Novo sistema passa a registrar toda a trajetória do carro removido, desde o recolhimento até o destino final
Novo sistema passa a registrar toda a trajetória do carro removido, desde o recolhimento até o destino final

O Sivec já está disponível para consulta em todo o Brasil?

A Resolução entrou em vigor em 30 de junho de 2026, mas a operação do Sivec depende da implantação técnica pela Secretaria Nacional de Trânsito. Até que a plataforma esteja funcionando, os órgãos continuarão utilizando os procedimentos e sistemas atualmente disponíveis.

Após a ativação, os responsáveis pelos serviços de remoção e guarda terão até 12 meses para incluir e atualizar os dados dos veículos que já estiverem nos pátios. Portanto, a consulta nacional poderá ser implantada de maneira gradual.

Quem tiver um carro removido deve agir rapidamente, acompanhar as notificações e manter o endereço cadastrado atualizado. O prazo de 60 dias continua sendo decisivo, e deixar o veículo no pátio aumenta as despesas e aproxima o início do procedimento de leilão.

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