Deputado propõe facilitar ressarcimento por danos a veículos causados por buracos
Órgãos teriam prazo de até 30 dias para aprovar ou rejeitar solicitação de ressarcimento, contado do protocolo do pedido
O deputado federal Capitão Augusto (PL-SP) protocolou nesta terça-feira, 28, na Câmara, um projeto de lei que cria procedimento administrativo simplificado para o ressarcimento por danos causados a veículos automotores por causa de buracos, valetas e outros defeitos de conservação de rodovias e vias urbanas.
Segundo o texto, os entes públicos e as concessionárias responsáveis pela conservação de rodovias e vias urbanas federais, estaduais, distritais e municipais deverão criar canal próprio, inclusive eletrônico, para recebimento de pedidos de ressarcimento por esses danos.
A proposta estabelece ainda que o pedido de ressarcimento deverá ser instruído, pelo menos, com identificação do requerente e do veículo; indicação do local, data e horário aproximado da ocorrência; registro fotográfico do dano e, sempre que possível, do defeito da via que o originou; e orçamento ou nota fiscal do reparo necessário.
A ausência de boletim de ocorrência policial não poderia, por si só, motivar o indeferimento do pedido.
O órgão ou entidade responsável terá o prazo máximo de 30 dias, contado do protocolo do pedido, para aprovar o ressarcimento, indicando prazo e forma de pagamento, ou negá-lo, de forma fundamentada, cientificando o requerente dos meios de impugnação administrativa e judicial cabíveis.
Os entes públicos e concessionárias precisariam divulgar, em site oficial, de forma permanente e atualizada, os requisitos e o passo a passo para a apresentação do pedido de ressarcimento; e o quantitativo de pedidos recebidos, deferidos e indeferidos no exercício, com o tempo médio de resposta.
Também de acordo com o projeto, o descumprimento reiterado e injustificado dos prazos previstos na lei poderá ser objeto de representação ao Tribunal de Contas competente e aos órgãos de controle interno.
Na justificativa do projeto, Augusto afirma que é comum no país um buraco na pista provocar dano ao pneu, ao aro ou à suspensão do veículo, e o motorista se ver diante de um caminho longo e incerto para ser ressarcido.
“A responsabilidade objetiva do poder público por danos decorrentes de sua omissão na conservação das vias já decorre do parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal e é reconhecida de forma pacífica pela jurisprudência. Na prática, contudo, a ausência de um procedimento administrativo padronizado obriga o cidadão, na maioria dos casos, a recorrer ao Poder Judiciário para obter uma reparação que já lhe é devida por força constitucional“, acrescenta.
Segundo o parlamentar, “essa realidade sobrecarrega o sistema de Justiça com demandas de pequeno valor que poderiam ser resolvidas na via administrativa, além de desestimular o próprio cidadão a buscar o ressarcimento, diante do tempo e do custo do processo judicial”.
O projeto de lei, pontua, “busca corrigir essa distorção, obrigando os entes responsáveis pela conservação das vias a instituir canal próprio e procedimento com prazo definido para a análise dos pedidos, com critérios objetivos de instrução e transparência quanto ao desempenho no atendimento”.
De acordo com Augusto, a proposta não cria despesa relevante para o poder público, pois apenas organiza e dá prazo a uma obrigação de ressarcimento que já existe.
O projeto de lei aguarda a Mesa Diretora da Câmara definir por quais comissões vai tramitar.
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