Motorista é multado após dirigir com chinelo solto e contesta interpretação do agente de trânsito
Entenda a regra, quando cabe recurso e por que dirigir descalço é permitido
Um motorista recebeu uma multa depois de ser flagrado dirigindo com um chinelo solto nos pés. Ele alegou que o calçado não caiu, não ficou preso nos pedais e não prejudicou a condução. Inconformado, decidiu recorrer por entender que o agente aplicou uma interpretação ampla demais à regra prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
Como a abordagem terminou em autuação?
O condutor seguia por uma avenida em baixa velocidade quando foi parado em uma fiscalização de rotina. Ao entregar a CNH, o agente percebeu que ele usava um chinelo sem tira traseira. O motorista afirmou que dirigia daquela forma havia poucos minutos e que mantinha controle completo sobre o freio, o acelerador e a embreagem.
Mesmo com a explicação, o agente informou que o modelo não permanecia preso aos pés e poderia escapar durante uma frenagem ou movimentação rápida. O auto foi lavrado, e o motorista continuou o trajeto depois de retirar o chinelo e dirigir descalço.
Dirigir com chinelo realmente pode gerar multa?
O artigo 252, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro proíbe dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. O Manual Brasileiro de Fiscalização considera nessa situação modelos que não envolvem o calcanhar, como chinelos e sandálias sem alça traseira.
A infração é de natureza média. Quando o enquadramento é confirmado, o condutor fica sujeito às seguintes consequências:
- multa no valor de R$ 130,16;
- registro de quatro pontos na CNH;
- responsabilidade atribuída ao motorista identificado;
- necessidade de corrigir o uso do calçado antes de continuar dirigindo.
Todo tipo de chinelo é proibido ao volante?
A regra não utiliza apenas o nome comercial do calçado. O ponto principal é saber se ele permanece firme nos pés e se permite movimentar os pedais sem interferência. Uma sandália presa ao calcanhar pode ser aceita quando não limita os movimentos, enquanto um chinelo aberto e solto tende a se enquadrar na proibição.
Calçados muito altos, largos, pesados ou com formato que dificulte a troca entre os pedais também podem causar autuação, mesmo que tenham tira traseira. Antes de dirigir, convém evitar modelos com estas características:
- chinelo sem fixação no calcanhar;
- sandália que sai facilmente do pé;
- salto que dificulta apoiar o calcanhar;
- solado muito grosso ou rígido;
- calçado largo que possa atingir dois pedais;
- peças soltas capazes de ficar presas no assoalho.

O agente precisa demonstrar que o chinelo atrapalhou os pedais?
A legislação apresenta duas situações distintas: o calçado que não se firma nos pés e aquele que compromete o uso dos pedais. Por isso, quando o modelo é aberto e não envolve o calcanhar, a autuação pode ocorrer mesmo sem o agente presenciar o chinelo preso sob o freio ou o acelerador.
O auto deve descrever qual calçado estava sendo utilizado, permitindo identificar a conduta observada. Uma anotação genérica, sem informação suficiente para relacionar o objeto ao enquadramento, pode ser analisada na defesa. A falta de fotografia, porém, não provoca o cancelamento automático, pois a constatação direta do agente pode fundamentar o registro.
Dirigir descalço também é proibido?
O Código de Trânsito Brasileiro não prevê infração específica para quem dirige descalço. O próprio entendimento divulgado pelos órgãos de trânsito diferencia essa situação do uso de um calçado solto. Assim, quando o motorista percebe que o chinelo pode escapar, retirar a peça antes de iniciar o trajeto é permitido pela legislação de trânsito.
Isso não significa que conduzir sem calçado seja sempre confortável ou adequado para qualquer pessoa. O pé precisa alcançar os comandos com firmeza, sem dor, sujeira ou limitação de movimento. O motorista também não deve retirar o chinelo enquanto o veículo está em circulação, pois procurar a peça no assoalho gera distração.
Como o motorista pode contestar a autuação?
Ao receber a notificação, o condutor pode verificar o prazo para a defesa prévia e conferir os dados do auto. Placa, horário, endereço, enquadramento e descrição do calçado precisam corresponder ao que ocorreu. Se a penalidade for aplicada, ainda podem ser apresentados recursos às instâncias administrativas indicadas pelo órgão autuador.
Os documentos e argumentos devem tratar diretamente da infração registrada. Entre os elementos que podem acompanhar a contestação estão:
Provas que podem ajudar a contestar uma multa por calçado inadequado
A defesa deve reunir documentos que esclareçam qual calçado era utilizado e apontem possíveis falhas na descrição da conduta ou nos dados registrados pela fiscalização.
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01
Cópia do auto e da notificação recebida
Os documentos permitem conferir o enquadramento, a descrição da conduta, a placa do veículo, o local, a data e o horário da autuação.
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02
Fotografias do calçado utilizado no momento
Imagens nítidas podem demonstrar o formato, o sistema de fixação e as características do calçado mencionado na defesa.
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03
Provas de fixação traseira no modelo utilizado
Fotos, nota fiscal, embalagem ou informações do fabricante podem comprovar que o calçado possuía mecanismo para permanecer preso aos pés.
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04
Incompatibilidades na descrição feita pelo agente
Informações contraditórias ou diferentes das características reais do calçado podem ser apontadas de forma objetiva na argumentação.
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05
Erros na placa, no local ou no horário
Qualquer divergência entre os dados registrados e a situação real deve ser documentada e apresentada com os respectivos comprovantes.
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06
Ausência de dados obrigatórios no registro da infração
Campos incompletos, informações ilegíveis ou omissões relevantes podem ser destacados para demonstrar possíveis falhas formais na autuação.
O que o caso ensina sobre a escolha do calçado?
A alegação de que o chinelo não chegou a cair tende a ser insuficiente quando o próprio modelo não se mantém preso ao calcanhar. A fiscalização não precisa aguardar que a peça fique presa sob um pedal para agir. O risco está justamente na possibilidade de perder o contato correto com os comandos durante uma reação rápida.
Antes de assumir a direção, o motorista deve escolher um calçado firme, com solado que permita sentir os pedais e formato que não limite os movimentos. Caso esteja usando chinelo solto, pode trocá-lo ou dirigir descalço. Essa precaução evita a multa média, os quatro pontos e uma falha de frenagem causada por um objeto solto na região dos pedais.
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