Auxílio-Aluguel tem recorde de beneficiárias em junho
Programa do governo de São Paulo é destinado a mulheres vítimas de violência doméstica; número já supera 5 mil
O governo de São Paulo registrou neste mês de junho o maior número de mulheres atendidas pelo Auxílio-Aluguel desde a criação do programa: mais de 5,3 mil vítimas de violência doméstica receberam o benefício no mês, segundo dados divulgados pela Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDS).
O montante repassado no período chegou a R$ 2,7 milhões, quase três vezes o valor pago em junho de 2025, quando o investimento havia sido de R$ 936,5 mil.
Segundo a Agência SP, a política pública já está presente em 591 municípios paulistas. Desde que passou a operar, em fevereiro de 2025, o programa somou mais de 8,4 mil mulheres atendidas por, no mínimo, um mês, com aporte total acima de R$ 24 milhões.
A titular da SEDS, Andrezza Rosalém, avaliou que o volume recorde de atendimentos em junho demonstra a relevância de uma iniciativa voltada a evitar que as vítimas fiquem sem amparo financeiro, e afirmou que, por trás dos números, existem mulheres com a oportunidade concreta de interromper um ciclo de agressões.
Regras de acesso ao benefício
O auxílio consiste em um repasse mensal de R$ 500, pago por seis meses e passível de renovação por igual período.
Podem solicitar o benefício mulheres que contem com medida protetiva determinada pela Justiça, residam no território paulista, estejam em situação de vulnerabilidade social e tenham renda familiar de até dois salários mínimos anteriores à separação.
A inscrição ocorre por meio da rede municipal de assistência social. Depois de aprovado, o pagamento é feito por meio de conta Poupança Social, no Banco do Brasil.
Mulheres em situação de violência doméstica podem buscar orientação e cadastro em Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Centros de Referência de Atendimento à Mulher, unidades básicas de saúde, hospitais, delegacias especializadas de defesa da mulher, além do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)