Ex-sócio de Vorcaro bancou camarote de R$ 63 mil em show para Jaques e familiares
Informação consta na decisão do ministro André Mendonça, do STF, que determinou medidas contra Jaques Wagner e Augusto Lima
O banqueiro Augusto Lima, ex-sócio de Daniel Vorcaro, pagou ingressos para o camarote de um show em Los Angeles, na Califórnia, para o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), e familiares do parlamentar, segundo a Polícia Federal (PF). A informação consta na decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou medidas contra Wagner e Lima.
“A representação também descreve vantagens relativas a ingressos para shows de cantora internacional, realizado na cidade de Los Angeles (Califórnia/EUA). Em junho de 2023, AUGUSTO teria orientado sua secretária a adquirir ingressos em favor de familiares de JAQUES WAGNER. A aquisição dos bilhetes, que também foi objeto de diálogo envolvendo JOÃO CARLOS MANSUR, teria sido realizada pela empresa REAG Investimentos S.A, pelo valor total de R$ 63.339,00“, diz a decisão.
“Em 23/11/2023, JAQUES questionou AUGUSTO sobre os ‘ingressos de sábado’ (no caso, dia 25/11/2023), tendo recebido os arquivos de ingressos para camarote. Posteriormente, solicitou ampliação do número de entradas para cinco pessoas, ao que AUGUSTO respondeu: ‘Pronto amigo. Seguem os outros dois. Abs.'”.
A decisão de Mendonça ressalta que Jaques Wagner é “apontado pela Polícia Federal como suposto beneficiário central das vantagens econômicas investigadas, figurando como agente público em favor de quem teriam sido estruturados pagamentos, benefícios e aquisições patrimoniais”.
O ministro determinou contra o parlamentar:
- Proibição de contato, por qualquer meio, direto ou indireto, inclusive por interposta pessoa, com os demais investigados citados nesta decisão, excetuados EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS e BONNIE TOALDO BONILHA, exclusivamente em razão dos vínculos familiares, vedada a abordagem de temas relacionados aos fatos investigados;
- Proibição de contato, por qualquer meio, direto ou indireto, com gerentes, administradores, corretores, funcionários, engenheiros, arquitetos ou quaisquer colaboradores da MD BA Parque Florestal Construções Ltda. e do Grupo Moura Dubeux que tenham atuado, direta ou indiretamente, na comercialização, negociação, formalização contratual, cessão de direitos, obras, reformas ou tratativas relacionadas à unidade nº 1.702 do empreendimento Poème Horto;
- Proibição de exercer, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, atividades de gestão, administração, representação, consultoria, contratação, intermediação, negociação ou qualquer atuação econômica com as pessoas jurídicas vinculadas aos fatos investigados, especialmente BN FINANCEIRA LTDA., BN REPRESENTAÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA., EPÍTOME S.A., PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A., GF4.15 PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA LTDA. e demais empresas expressamente indicadas na representação policial, salvo autorização judicial específica.
Contra Augusto Lima, o ministro determinou:
- Proibição de contato com os demais investigados citados nesta decisão;
- Proibição de contato, por qualquer meio, direto ou indireto, com gerentes, administradores, corretores, funcionários, engenheiros, arquitetos ou quaisquer colaboradores da MD BA Parque Florestal Construções Ltda. e do Grupo Moura Dubeux que tenham atuado, direta ou indiretamente, na comercialização, negociação, formalização contratual, cessão de direitos, obras, reformas ou tratativas relacionadas à unidade nº 1.702 do empreendimento Poème Horto;
- Suspensão do passaporte no SINPA, registro de impedimento de saída do território nacional no STI e proibição de emissão de novo passaporte;
- Proibição de exercer, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, atividades de gestão, administração, representação, consultoria, contratação, intermediação, negociação ou qualquer atuação econômica com as pessoas jurídicas vinculadas aos fatos investigados, especialmente BN FINANCEIRA LTDA., BN REPRESENTAÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA., EPÍTOME S.A., PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A., GF4.15 PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA LTDA. e demais empresas expressamente indicadas na representação policial, salvo autorização judicial específica.
O ministro é o relator das investigações sobre crimes envolvendo Daniel Vorcaro e o Banco Master.
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