Moraes manda PGR se manifestar sobre pedido de redução de pena de “Débora do Batom”
Defesa diz que a cabeleireira tem direito à redução de 281 dias da pena de 14 anos de prisão à qual foi condenada pelo STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 15 dias, nesta segunda-feira, 15, para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre um pedido da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, a “Débora do Batom”, para que sejam homologadas remições da pena dela e autorizada a progressão de regime.
Como de praxe, o ministro só tomará uma decisão sobre o pedido após o parecer da PGR.
Débora cumpre pena de 14 anos de prisão, à qual foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023 – quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas por bolsonaristas inconformados com o resultado da eleição presidencial de 2022.
No último dia 9, a defesa pediu a Moraes a homologação das remições da pena decorrentes de atividades laborativas, educacionais e ressocializadoras desempenhadas por Débora; o cômputo das remições reconhecidas nos autos para todos os efeitos executórios; a atualização do cálculo de pena e a expedição de novo atestado de pena a cumprir; a retificação do atestado de pena atualmente constante dos autos; o reconhecimento do implemento do requisito objetivo para progressão
ao regime semiaberto; e a análise do pedido de progressão ao regime semiaberto formulado
pelos advogados desde 8 de agosto de 2025.
“A Defesa vem, há meses, postulando a apreciação dos direitos executórios da apenada, sem que tenha havido pronunciamento específico acerca dos requerimentos formulados“, ressalta a peça.
Os advogados afirmam que a própria decisão condenatória contra Débora reconheceu a existência de cerca de 281 dias de remição em favor da condenada, decorrentes de atividades laborativas,
educacionais e ressocializadoras realizadas durante sua custódia.
As remições compreendem: 142 dias decorrentes de atividade laborativa; 2 dias relativos a cursos de requalificação profissional; 4 dias relativos à atividade de leitura; e 133 dias decorrentes da aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), com incidência de acréscimo.
Apesar disso, acrescentam os advogados, as remições permanecem sem homologação formal e sem repercussão no cálculo executório, ocasionando “evidente prejuízo à correta aferição dos direitos da sentenciada”.
A defesa pontua ainda que a administração penitenciária fixou a data de implementação do requisito objetivo para progressão ao regime semiaberto em 9 de junho de 2026. Assim, mesmo sem o cômputo das remições solicitadas, o requisito temporal considerado pela própria execução penal estaria implementado.
“Em outras palavras, ainda que se adote a contagem mais conservadora possível, desconsiderando-se integralmente os 281 dias de remição postulados, a data de progressão fixada pela Administração Penitenciária já foi alcançada”, prosseguem os advogados.
Débora foi condenada pelo STF por cinco crimes, devido à sua participação nos atos de 8 de janeiro: abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado; deterioração do patrimônio tombado; e associação criminosa armada.
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