Uma semana decisiva para Eduardo Bolsonaro
Com a possibilidade de condenação, o STF poderia também determinar a inelegibilidade do ex-parlamentar pelo menos até 2034
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve começar a julgar, nesta terça-feira, 16 de junho, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro por coação e tentativa de obstrução de Justiça.
Em novembro do ano passado, a Primeira Turma recebeu a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e, assim, tornou o então parlamentar réu pelo delito.
Apesar disso, a Defensoria Pública da União (DPU) tenta adiar o julgamento, argumentando que a Primeira Turma não está completa. O órgão argumenta que a falta de um ministro pode desequilibrar as discussões no Tribunal.
Com a possibilidade de condenação, o STF poderia também determinar a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro. Assim, o ex-parlamentar poderia ficar pelo menos até 2034 sem condições de disputar um cargo eletivo. Hoje ele é apontado como possível suplente da chapa do deputado estadual André do Prado, na disputa pelo Senado em São Paulo.
A denúncia contra Eduardo Bolsonaro
Em 22 de setembro de 2025, a PGR denunciou tanto Eduardo quanto o empresário Paulo Figueiredo por coação ao longo do processo da ação penal do golpe, crime previsto no artigo 344 do Código Penal.
Segundo a peça, ambos articularam, de forma “livre, consciente e voluntária”, ameaças relacionadas à imposição de sanções estrangeiras contra magistrados e contra o próprio Brasil. O objetivo seria evitar a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de aliados na Ação Penal 2.668, que apurou a atuação do “núcleo 1” na suposta tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil entre 2022 e 2023.
No último dia 11 de maio, a PGR pediu ao STF a condenação de Eduardo por coação. Depois, em 22 de maio, em suas alegações finais na ação, a Defensoria Pública da União (DPU) solicitou o reconhecimento da nulidade absoluta do processo, por ausência do pressuposto processual de jurisdição válida, em razão de falta de imparcialidade objetiva do ministro relator.
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