Torres pede autorização para receber visita do vice-presidente do TCU na Papudinha
Jorge Antonio de Oliveira Francisco foi indicado e nomeado como ministro da Corte de Contas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro
O ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Anderson Torres pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira, 8, autorização para receber uma visita do vice-presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Jorge Antonio de Oliveira Francisco, na Papudinha.
“Em atenção às determinações deste Juízo quanto à necessidade de prévia autorização para a realização de visitas, o custodiado requer a autorização para a visita do amigo, na seguinte data: Sábado, dia 13/06/2026, das 8h às 10h – Jorge Antônio de Oliveira Francisco”, diz a petição.
Torres cumpre a pena de 24 anos de prisão à qual foi condenado pela Primeira Turma do Supremo por cinco crimes: organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
Ele foi condenado na ação penal que apurou a atuação do “núcleo 1” na suposta tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil entre 2022 e 2023.
Jorge Antonio de Oliveira Francisco é policial militar da reserva e ex-advogado. Foi ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e subchefe para assuntos jurídicos da Presidência do Brasil, no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Foi o ex-presidente quem o indicou e nomeou como ministro do TCU. Ele ocupa o posto desde 31 de dezembro de 2020.
Em janeiro, atendendo a um pedido da defesa de Bolsonaro, Moraes autorizou o ministro do TCU a visitar o ex-presidente na Papudinha.
Visitas a Torres
Na última segunda-feira, 1º, Moraes autorizou visitas do líder da oposição, Rogério Marinho (PL-RN), e da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) a Torres na Papudinha.
O magistrado atendeu a pedidos da defesa de Torres. Pela decisão do ministro, Damares pôde visitá-lo na quarta-feira, 3, no período das 8h às 10h, e Marinho, no dia 10 de junho, no mesmo período.
A realização das visitas autorizadas pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL deverá observar as regras estabelecidas pelo próprio local onde se encontra o sentenciado, por motivos de organização administrativa e segurança do estabelecimento prisional, no caso a Portaria SEAP/SINJ/DF nº 200, de 11 de julho de 2022, que permite o ingresso simultâneo de até 2 visitantes, dos quais um deverá ser necessariamente maior de 18 (dezoito) anos”, diz Moraes, na decisão.
“Nos termos do artigo 7º da Portaria SEAP/SINJ/DF nº 200/2022, os visitantes deverão realizar o cadastro prévio para possibilitar as visitas, conforme dispõe a Portaria nº 199, de 11 de julho de 2022, que estabelece regras e procedimentos destinados a regulamentar o cadastro de visitantes para ingresso nos estabelecimentos prisionais do Distrito Federal”, acrescenta.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)