Zanin dá 15 dias para denunciados por venda de sentenças oferecerem resposta prévia
Ministro reconheceu a competência do STF para o processamento da denúncia; após respostas, Primeira Turma fará julgamento
O ministro Cristiano Zanin deu prazo de 15 dias, nesta quinta-feira, 28, para que os nove denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no caso do esquema de venda de sentenças no Superior Tribunal de Justiça (STJ) apresentem resposta prévia à denúncia.
Na decisão, Zanin reconheceu a competência do STF para o processamento da denúncia, tendo em vista a existência de autoridades com foro por prerrogativa de função sendo investigados em processos conexos.
Além disso, o ministro manteve as medidas cautelares determinadas contra os denunciados, determinou o levantamento de sigilo dos autos e prorrogou por 60 dias o prazo para conclusão das investigações.
Zanin atendeu a pedidos da PGR. Após a apresentação das respostas prévias pelos denunciados, a denúncia será incluída em pauta de julgamento na Primeira Turma do STF.
A PGR denunciou nove pessoas pelos crimes de pertencimento a organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva, violação de sigilo funcional qualificada, exploração de prestígio e lavagem de dinheiro.
“De fato, como observado pelo órgão acusatório, além de subsistirem investigações em andamento conexas às apurações que resultaram no oferecimento da presente denúncia, as quais envolvem autoridades com prerrogativa de foro no STF, em virtude do exercício da função, o próprio inquérito em andamento demanda diligências adicionais, de modo que ‘o quadro investigativo permanece (…) aberto a desdobramentos relevantes para a delimitação das condutas, dos vínculos subjetivos e da própria extensão da organização criminosa examinada'”, diz Zanin, em sua decisão.
“Essas circunstâncias reclamam cautela, notadamente pela possibilidade de relevante conexão instrumental ou probatória, a justificar a preservação, por ora, da competência do STF”, acrescenta.
A PGR pediu ao ministro a manutenção das medidas cautelares aplicadas contra os denunciados argumentando que o avanço das apurações reforçou o padrão probatório que lhes dava suporte e persistem os riscos concretos que justificaram sua imposição.
“Acrescento, ainda, que o oferecimento de denúncia não elimina os riscos, considerados quando da decretação das medidas, notadamente à instrução criminal e à aplicação da lei penal, porque, como se salientou, há diligências em curso, a fim de apurar outras hipóteses criminais envolvendo os investigados submetidos a medidas cautelares”, diz Zanin.
“Por essa razão, o oferecimento da denúncia nestes autos, a partir de um recorte parcial das diligências investigativas, apenas reafirma a existência de elementos de materialidade e autoria delitivas, mas não elide o risco à instrução processual, de maneira que reafirmo a necessidade de manutenção das medidas cautelares aplicadas, inclusive de monitoramento eletrônico, sem prejuízo de posterior reanálise, em momento oportuno”.
Zanin determinou que seja providenciada cópia da decisão e da íntegra da denúncia ao presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin.
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