Moraes autoriza redução de pena de vândalo do relógio
Antônio Cláudio Alves Ferreira foi condenado pelo STF a 17 anos de prisão, por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira, 22, a remição de 133 dias da pena de Antônio Cláudio Alves Ferreira, o responsável por quebrar o relógio de Dom João VI, no Palácio do Planalto, nos atos de 8 de janeiro de 2023. O motivo é a conclusão do Ensino Médio por Antônio, por meio da aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2025.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia defendido a remição dos 133 dias da pena.
Em sua decisão, Moraes ainda determina a expedição de novo atestado de pena a cumprir, observada a remição homologada, com atualização dos cálculos e ciência ao sentenciado, a ser realizada pelo Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Uberlândia (MG). O atestado deve ser encaminhado ao STF no prazo de cinco dias.
“O apenado demonstrou ter participado do ENCCEJA 2025 – Ensino Médio, logrando aprovação em quatro áreas de conhecimento, incluindo a redação, o que lhe conferiu a certificação de conclusão do referido nível de ensino escolar”, diz Moraes.
“De acordo com a jurisprudência e a interpretação extensiva do artigo 126 da Lei de Execução Penal, a aprovação no ENCCEJA possibilita a remição da pena, devendo considerar-se 50% da carga horária legalmente definida para o ensino médio (1.200 horas), que divididas por doze
resultam em 100 dias de remição, conforme precedentes deste STF”.
O ministro prossegue: “Como houve a conclusão do respectivo nível de ensino, incide ainda o acréscimo de 1/3 (um terço) previsto no artigo 126, parágrafo 5º, da Lei de Execução Penal, perfazendo o total de 133 dias de remição de pena, em perfeita consonância com o parecer da Procuradoria-Geral da República“.
Antônio Cláudio Alves Ferreira foi condenado pelo STF a 17 anos de prisão, por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023 – quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas por bolsonaristas inconformados com o resultado da eleição presidencial de 2022.
Ele foi condenado pela prática dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Moraes determinou o início do cumprimento da pena de prisão, em regime fechado, em 6 de dezembro de 2024. Depois, em 28 de julho de 2025, o ministro deferiu a detração do período de prisão preventiva (de 24 de janeiro de 2023 a 6 de dezembro de 2024) e homologou 66 dias de remição de pena.
Além disso, em decisões de 23 de janeiro e 12 de março de 2026, Moraes homologou 224 e 16 dias de remição, respectivamente.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)