PGR defende redução de pena de vândalo do relógio
Motivo é a conclusão do Ensino Médio por Antônio, por meio da aprovação no exame para certificação de competências de adultos
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta quarta-feira, 20, em manifestação enviada ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a remição de 133 dias da pena de Antônio Cláudio Alves Ferreira, o responsável por quebrar o relógio de Dom João VI, no Palácio do Planalto, nos atos de 8 de janeiro de 2023.
O motivo é a conclusão do Ensino Médio por Antônio, por meio da aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2025.
“Para o cálculo da remição de pena com base na aprovação no ENCCEJA, é de se considerar 50% da carga horária legalmente definida para o nível de ensino. Quanto ao ensino médio, são previstas 1.200 horas, que divididas por doze – correspondente a um dia de pena para cada doze horas de estudo -, resultam em 100 dias de remição na hipótese de aprovação total no ENCCEJA”, diz o procurador-geral da República, Paulo Gonet.
No caso de Antônio, acrescenta o PGR, “o apenado demonstrou ter participado do ENCCEJA 2025 – Ensino Médio, obtendo aprovação em quatro áreas de conhecimento, incluindo a redação9 . Incide, ainda, o acréscimo de 1/3, a que se refere o artigo 126, parágrafo 5º, da Lei de Execuções Penais, em razão da conclusão da etapa educacional. Desse modo, o apenado faz jus a 133 dias de remição da pena”.
Antônio Cláudio Alves Ferreira foi condenado pelo STF a 17 anos de prisão, por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023 – quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas por bolsonaristas inconformados com o resultado da eleição presidencial de 2022.
Ele foi condenado pela prática dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Moraes determinou o início do cumprimento da pena de prisão, em regime fechado, em de dezembro de 2024. Depois, em 28 de julho de 2025, o ministro deferiu a detração do período de prisão preventiva (de 24 de janeiro de 2023 a 6 de dezembro de 2024) e homologou 66 dias de remição de pena.
Além disso, em decisões de 23 de janeiro e 12 de março de 2026, Moraes homologou 224 e 16 dias de remição, respectivamente.
Cabe ao ministro agora decidir se acata a manifestação da PGR e determina a remição de 133 dias em decorrência da conclusão do Ensino Médio.
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