STF barra prorrogação da CPMI do INSS

04.07.2026

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STF barra prorrogação da CPMI do INSS

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Guilherme Resck
6 minutos de leitura 26.03.2026 17:56 comentários
Brasil

STF barra prorrogação da CPMI do INSS

Por 8 votos a 2, Corte derrubou a decisão de André Mendonça que havia dado prazo de 48 horas para Alcolumbre prorrogar comissão

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Guilherme Resck
6 minutos de leitura 26.03.2026 17:56 comentários 1
STF barra prorrogação da CPMI do INSS
Foto: Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta quinta-feira, 26, a decisão do ministro André Mendonça que havia dado 48 horas para que o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP), prorrogasse o prazo de funcionamento da CPMI do INSS.

No julgamento, Mendonça votou para que a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito fosse prorrogada para 60 dias, mas os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin divergiram do ministro e decidiram que cabe a Alcolumbre escolher se prorroga o prazo. Apenas Luiz Fux acompanhou Mendonça. O placar final foi de 8 votos a 2.

Alcolumbre não vai prorrogar a CPMI. Dessa forma, ela precisa encerrar seus trabalhos até sábado, 28.

A previsão agora é que o colegiado faça uma sessão na sexta-feira, 27, para votar o relatório final, elaborado pelo relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL).

Como mostramos, o documento pedirá o indiciamento de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Lula (PT), por envolvimento no esquema de roubo de aposentadorias e pensões.

Voto de Dino

Primeiro a divergir de Mendonça, Dino afirmou que a Constituição e o Supremo tutelam a criação, mas não tutelam o destino da CPI. “Porque este é um tema adstrito à dimensão política dos Poderes do Estado. Quem vai ser o presidente, quem vai ser o relator, se vai ter relatório, se não vai, isso não é matéria submetida à sindicância jurisdicional”.

Essa distinção, pontuou o ministro, “é decisiva para a solução do presente caso”. “Se o direito constitucional da minoria se realiza com a criação da CPI, e o destino da comissão fica a cargo do próprio Parlamento, não é possível daí um suposto direito à prorrogação automática do seu funcionamento a não ser pelos critérios próprios da luta política. Como foi em todas as outras CPMIs ou CPIs já existentes”.

Ele prosseguiu: “Tanto é que não há precedente no Supremo sobre prorrogação. Porque tal tema sempre foi adstrito à economia interna do Parlamento e lá foi resolvido, como deve ser, em nome do princípio da separação de Poderes”.

Voto de Fux

Único a acompanhar Mendonça, Fux pontuou que, sendo prerrogatia das minorias a instauração de uma CPI, é natural e indispensável que essa prerrogativa também alcance a prorrogação de suas atividades, considerando a subsistência do seu objeto de investigação, respeitando apenas o prazo de término na mesma legislatura”.

Se assim não fosse em relação às minorias, falou Fux, “o objetivo do constituinte de garantir a apuração de fatos graves da vida nacional ficaria prejudicado, haja vista a frustração da coleta de elementos causada pelo abrupto encerramento da comissão”.

Críticas de Gilmar

Durante o julgamento desta quinta, o ministro Gilmar Mendes fez críticas à atuação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito.

Gilmar classificou como “criminoso” o vazamento, que ele atribuiu à comissão, das conversas entre Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e sua ex-namorada, Martha Graeff.

Além disso, afirmou que é inconstitucional a quebra de sigilos em votação de requerimentos em globo (em conjunto), como a CPMI promoveu, e sugeriu que a comissão ampliou ilegalmente seu objeto de investigação.

“Autoridade judicial decide com fundamento. A quebra de sigilo conglobada. Conglobada. O que significa isso? Sem fundamentação. Isto obviamente é inconstitucional, de Deus a Ulysses Guimarães na Constituição. Não tem nada a ver com decisão judicial. E veja, é poder de investigação da autoridade judicial. E hoje isso está consolidado, inclusive, no que concerne ao juiz de garantia. É preciso ter parâmetros. Não quebra esse sigilo de forma conglobada”, declarou Gilmar Mendes.

“Vossa excelência [Flávio Dino] vai tocar num outro ponto, certamente, o objeto determinado. ‘Não, mas a gente pega por empréstimo’. Não, isto é ilegal. E é ilegal e os senhores [parlamentares] sabem que é ilegal, sabem que é inconstitucional. Inclusive, os presidentes ponderam em algumas das CPIs: ‘É preciso que nós observamos que isso não condiz com a jurisprudência’. Não condiz com a jurisprudência, não condiz com a Constituição”.

Ele prosseguiu: “‘Em que dispositivo isso está na Constituição, ministro Gilmar?’. De Deus a Melo Viana, de Deus a Ulysses Guimarães. Não é preciso ser alfabetizado para saber que isso é inconstitucional. Porque o juiz que decide sem fundamentação produziu um nada jurídico. E quando os senhores se investem nesse poder, os senhores têm que atuar como juízes. Como também é deplorável que quebrem sigilo e divulguem, vazem. Abominável, abominável”.

Na sequência, o ministro Alexandre de Moraes pontuou: “E criminoso”. Gilmar concordou com ele.

“É crime, mas se vale exatamente de uma prática por crime coletivo. ‘O crime coletivo nos anonimiza’. Não, não deixa de ser crime por isso. Como vimos, de forma lamentável, no episódio agora, recente, do caso Vorcaro, em que uma conversa íntima era divulgada para festejo geral. Deplorável que isso tem ocorrido. Lamentável que isso tenha ocorrido. Criminoso que isso tenha ocorrido. E é preciso que os senhores saibam disso. Mas os senhores já sabem disso”.

Para Gilmar, “poder envolve responsabilidade, e é isso que o texto constitucional exige”. Em suas palavras ainda, “quem tem poder tem responsabilidade”.

“Por isso que nós cuidamos. Processos sob sigilo submetem-se aqui a essa regra. Nós não vazamos. Não se pode vazar. Por isso que talvez uma grande contribuição neste momento, que os senhores poderiam dar, é refletir sobre uma nova lei de CPI. O sistema atual ficou velho. Não significa que velho seja ruim, até porque eu sou idoso. Mas é preciso que as más práticas sejam debeladas. E essas duas CPIs elas têm um abecedário de abusos”, acrescentou.

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Guilherme Resck

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Comentários (1)

LEDI MACHADO DOS SANTOS

26.03.2026 19:15

O negócio do STF é soltar bandido de colarinho branco!


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