União Brasil busca relatoria da PEC da Segurança no Senado
Líder da sigla na Casa Alta diz ter solicitado a relatoria da proposta e ressalta que decisão caberá a Alcolumbre e Otto Alencar
Aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada, a chamada PEC da Segurança Pública, que é uma das prioridades do governo Lula (PT) no Congresso neste semestre, começará agora a tramitar no Senado Federal. E o União Brasil tem o interesse em permanecer na relatoria, segundo o líder da sigla na Casa Alta, Efraim Filho (PB).
“Nós tivemos o relator na Câmara, que foi o ex-ministro [da Educação] Mendonça Filho. Se pudéssemos ficar também com a relatoria no Senado, ajudava a levar esse trabalho à frente”, pontuou o parlamentar, a O Antagonista.
“Eu particularmente fiz o pedido para poder ter a relatoria, mas é uma decisão que ainda vai ser tomada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e pelo presidente Otto [Alencar], da Comissão de Constituição e Justiça”, pontuou.
À reportagem, a assessoria de imprensa de Otto Alencar disse que ele segue de licença-médica devido à cirurgia cardíaca que fez e ainda não retornou aos trabahos no Senado. “A previsão é que ele retorne na proxima semana e só aí que ele vai se pronunciar sobre os projetos que devem passar pela CCJ“, acrescentou.
O substitutivo de Mendonça Filho
A Proposta de Emenda à Constituição da Seguranla Pública foi aprovada pela Câmara na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Mendonça Filho (União-PE).
Após pressão do governo e pedido do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), o parlamentar retirou do substitutivo a previsão de que, em 2028, seria realizado um referendo popular referente à redução da maioridade a 16 anos para criminosos envolvidos com crime organizado e crime violento.
Como na versão original da PEC, protocolada pelo governo Lula em abril do ano passado, o substitutivo constitucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), para que seja superada a fragmentação operacional que permite que o crime transite entre estados com mais facilidade do que o próprio Estado.
Mesmo assim, a versão do relator traz uma série de diferenças em relação à original.
“Entendemos que o texto enviado não enfrentou, de forma abrangente, as deficiências estruturais que hoje permitem a expansão do crime organizado. O projeto original manteve um enfoque excessivamente centralizador e tímido, sem fortalecer, plenamente, a capacidade executiva dos estados ou assegurar continuidade orçamentária e coordenação institucional no enfrentamento ao crime”, diz Mendonça Filho, em seu parecer sobre a PEC.
“Nosso substitutivo avança na direção inversa: aposta em descentralização com ordem, na organização federativa articulada e no fortalecimento da atuação junto à população, valorizando tanto a coordenação nacional quanto a autonomia dos entes que, efetivamente, executam a segurança pública”.
Ele prossegue: “A estratégia de apresentação não é apenas uma escolha didática, mas revela uma clara opção política por um modelo de Estado que chega com eficácia onde o crime tenta se apoderar da vida de nossos compatriotas”, acrescenta.
A PEC aprovada prevê que presos provisórios têm seus direitos políticos suspensos – ou seja, não podem votar nas eleições. Além disso, estabelece regra de transição para as Guardas Municipais tornarem-se polícias municipais; e mantém o nome da Polícia Rodoviária Federal (PRF), apesar de, como a versão do governo, ampliar a competência dela para atuar em ferrovias e hidrovias.
O relator também inclui uma disciplina constitucional mais rigorosa em relação ao tratamento de autores de crimes violentos contra mulheres, crianças e adolescentes, bem como de líderes de organizações criminosas caracterizadas por alta periculosidade e capacidade lesiva.
O texto estabelece a possibilidade de submissão desses agentes a regime especial constitucional, compatível com a gravidade concreta das condutas e com o risco sistêmico que essas pessoas representam para a sociedade.
A PEC também amplia o financiamento obrigatório ao prever a destinação gradual de parte das receitas atualmente destinadas ao Fundo Social e da arrecadação proveniente das bets. Esses recursos serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública e ao Fundo Penitenciário Nacional.
A proposta ainda diz que é de competência exclusiva do Congresso “sustar os atos normativos do Poder Executivo, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa, em matéria de segurança pública, direito penal, direito processual penal e direito penitenciário”.
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