CPMI recebeu menos de 1% do material de quebra de sigilo de Vorcaro, diz Viana
Presidente do colegiado do Congresso afirmou que Moraes acusou injustamente a CPMI de vazar dados do celular de Daniel Vorcaro
O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), disse nesta segunda-feira, 9, que o colegiado recebeu menos 1% do material oriundo das quebras de sigilos de Daniel Vorcaro que foi enviado à Polícia Federal (PF) por determinação do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Fomos injustamente acusados pelo Ministro Alexandre de Moraes de vazar dados do celular de Daniel Vorcaro por meio de uma nota do Supremo Tribunal Federal. Lamentável”, pontuou Viana, se referindo à nota divulgada na última sexta-feira, 6.
“Pouco tempo depois, a jornalista Malu Gaspar fez uma matéria refutando a nota do Ministro e afirmando que os dados por ela utilizados, que noticiavam conduta, em tese, ilícita, não vieram da CPMI. Aliás, a CPMI recebeu apenas 0,25%. Eu vou repetir para os senhores: nós recebemos menos de 1%, 0,25% do material que foi enviado à Polícia Federal“.
Viana prosseguiu: “Foram enviados mais de 400 gigabytes, pela Presidência da Casa, de documentos e a Comissão recebeu apenas um gigabyte, o que é um absurdo. Percebam que não há registro de diálogos além daquele com a companheira de Vorcaro nos documentos recebidos pela CPMI. Não há, ainda, fotos, as quais certamente devem existir nos documentos extraídos do Senado Federal e jamais devolvidos pela Polícia Federal, até o momento, como determinou o Ministro André Mendonça”.
No último dia 20 de fevereiro, Mendonça determinou a devolução à CPMI das provas oriundas das quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático de Vorcaro, que é dono do Banco Master.
“DETERMINO à Presidência do Congresso Nacional que proceda à imediata entrega às autoridades da Polícia Federal que estão investigando diretamente os fatos relacionados à ‘Operação Sem Desconto’ de todos os elementos informativos oriundos das quebras de sigilo mencionadas nesta decisão, estejam eles em meio físico ou digital, não devendo permanecer com qualquer cópia do citado material”, diz a decisão.
“Ato contínuo ao recebimento dos documentos acima mencionados, a Polícia Federal, que passará a manter a custódia do material para o prosseguimento de suas investigações, deverá compartilhar a documentação objeto desta decisão com a equipe da Polícia Federal que está diretamente investigando os fatos relacionados à ‘Operação Compliance Zero’ e com a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS, para que também permaneça sob sua guarda e utilização“, acrescenta.
O ministro determinou ainda que o tratamento das informações observe rigorosamente as garantias fundamentais, inclusive quanto à preservação da intimidade e à cadeia de custódia da prova.
A decisão veio em resposta a um pedido formulado pela CPMI para que fosse revogada a decisão do ministro Dias Toffoli que determinou a manutenção, sob a guarda do presidente do Senado, dos elementos informativos oriundos de quebras de sigilo fiscal, bancário e telemático de Vorcaro.
A CPMI havia pedido ainda a devolução integral desse material à comissão e a autorização para compartilhamento de elementos probatórios extraídos de aparelhos celulares.
Após a decisão de Mendonça, Viana disse, em 2 de março, que a comissão pediria esclarecimentos ao ministro, porque a PF estaria fazendo uma filtragem antes de enviar os dados ao colegiado.
Relembre o caso
André Mendonça é o relator das investigações sobre fraudes financeiras envolvendo o Master. Ele substituiu Dias Toffoli, que deixou a relatoria a pedido no dia 12 de fevereiro.
No último dia 4 de dezembro, a CPMI aprovou um requerimento de quebra de sigilo telemático de Vorcaro, no período de 1º de janeiro de 2016 a 28 de novembro de 2025, e outro para que fosse enviado ao colegiado Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) e quebrado o sigilo bancário e fiscal do dono do Master.
Após a aprovação, os ofícios foram expedidos e os documentos chegaram a ser efetivamente remetidos aos trabalhos do colegiado.
Entretanto, no dia 12 de dezembro, Toffoli determinou que as provas oriundas das quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático de Daniel Vorcaro fossem retiradas do alcance da comissão, permanecendo sob a custódia da Presidência do Senado Federal, até posterior deliberação do Supremo Tribunal Federal.
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