Moraes mantém retorno de Filipe Martins para cadeia pública no Paraná

22.08.2026

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Moraes mantém retorno de Filipe Martins para cadeia pública no Paraná

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Guilherme Resck
4 minutos de leitura 06.03.2026 15:25 comentários
Brasil

Moraes mantém retorno de Filipe Martins para cadeia pública no Paraná

Réu condenado na ação penal do golpe de Estado havia sido transferido para Complexo Médico Penal (CMP) sem autorização do Supremo

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Guilherme Resck
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Moraes mantém retorno de Filipe Martins para cadeia pública no Paraná
Filipe Martins. Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira, 6, um pedido da defesa de Filipe Martins – ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República – e manteve a decisão que determinou o retorno dele para a Cadeia Pública de Ponta Grossa (PR).

Filipe Martins é réu condenado a 21 anos de prisão pela Primeira Turma do STF na ação penal que apurou a atuação do “núcleo 2” na suposta tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil entre 2022 e 2023. Em 31 de dezembro do ano passado, Moraes decretou a prisão preventiva dele, devido a notícia de que o réu condenado teria utilizado a rede social LinkedIn para a busca de perfis de terceiros – o que configuraria descumprimento de medida cautelar.

A prisão foi efetivada em 2 de janeiro, com o réu sendo encaminhado à Cadeia Pública de Ponta Grossa. Porém, posteriormente, a Coordenação Regional de Ponta Grossa solicitou, administrativamente, a transferência de Filipe Martins para “uma Unidade Prisional adequada ao seu perfil”.

A Polícia Penal do Estado Paraná autorizou a transferência do réu para o Complexo Médico Penal (CMP), considerando que Filipe Martins possui histórico de exercício em função pública, o que o colocaria em condição diferenciada de risco no convívio com a população carcerária comum. A transferência ocorreu em 6 de janeiro.

Em 28 de fevereiro, então, Moraes determinou o retorno de Filipe Martins para a Cadeia Pública de Ponta Grossa. Dessa forma, na quarta-feira, 4, a defesa dele apresentou um recurso (agravo regimental) contra a decisão.

A defesa argumentou que a transferência “não decorreu de liberalidade, conveniência ou ‘preferência’ do preso, mas de necessidade administrativa concreta, fundada em análise técnica de segurança, que identificou no CMP (COMPLEXO MÉDICO PENAL) um ambiente custodial mais seguro e compatível com o caso”.

Disse ainda que “a Diretoria de Segurança Penitenciária (DIRSP) consignou que o remanejamento decorreu de avaliação objetiva de risco e segurança, vinculada ao dever legal de resguardar a integridade física e moral do custodiado”.

Além disso, alegou que não houve consideração de manifestações oficiais requisitadas e que, em momento anterior, Filipe Martins foi “sistematicamente hostilizado pela população carcerária, recebendo ameaças recorrentes, de modo que seus deslocamentos internos demandavam cautela redobrada, a qual se mostrou, por vezes, insuficiente para afastar a exposição a risco concreto de agressões graves”.

A defesa pediu a suspensão da ordem para que o réu voltasse para a Cadeia Pública e que fosse confirmada sua transferência imediata ao Complexo Médico Penal.

Decisão de Moraes

Na decisão desta sexta, Moraes afirma que “restou incontroverso que a transferência do custodiado foi realizada por ato administrativo, sem prévia autorização judicial ou comunicação posterior, o que configura desrespeito à competência deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

Dessa forma, acrescenta o ministro, “a determinação de retorno do réu FILIPE GARCIA MARTINS PEREIRA à unidade prisional anteriormente fixada não representa ingerência indevida na esfera administrativa, mas, ao contrário, constitui exercício legítimo do poder-dever deste Juízo de assegurar a regularidade e a legalidade da execução penal.

Moraes não só mantém a decisão que determinou o retorno à Cadeia Pública de Ponta Grossa, mas também manda que seja enviado ofício à unidade prisional para que envie ao Supremo, no prazo de cinco dias, informações atualizadas sobre as condições do cumprimento da pena pelo réu.

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