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Câmara aprova PEC da Segurança Pública sem redução da maioridade em 1º turno

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Guilherme Resck
4 minutos de leitura 04.03.2026 21:18 comentários
Brasil

Câmara aprova PEC da Segurança Pública sem redução da maioridade em 1º turno

Proposta constitucionaliza Sistema Único de Segurança Pública, amplia a competência da PRF e impede presos de votarem

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Guilherme Resck
4 minutos de leitura 04.03.2026 21:18 comentários 0
Câmara aprova PEC da Segurança Pública sem redução da maioridade em 1º turno
Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 4, em primeiro turno de votação, a chamada PEC da Segurança Pública. Foram 487 votos a favor e 15 contrários, além de uma abstenção. A Proposta de Emenda à Constituição foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Mendonça Filho (União-PE). Ela será votada agora em segundo turno de votação e, se for aprovada, seguirá para análise do Senado.

Após pressão do governo e pedido do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), Mendonça Filho retirou do substitutivo a previsão de que, em 2028, seria realizado um referendo popular referente à redução da maioridade a 16 anos para criminosos envolvidos com crime organizado e crime violento.

Como na versão original da PEC, protocolada pelo governo Lula em abril do ano passado, o substitutivo constitucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), para que seja superada a fragmentação operacional que permite que o crime transite entre estados com mais facilidade do que o próprio Estado.

Mesmo assim, a versão do relator traz uma série de diferenças em relação à original.

“Entendemos que o texto enviado não enfrentou, de forma abrangente, as deficiências estruturais que hoje permitem a expansão do crime organizado. O projeto original manteve um enfoque excessivamente centralizador e tímido, sem fortalecer, plenamente, a capacidade executiva dos estados ou assegurar continuidade orçamentária e coordenação institucional no enfrentamento ao crime”, diz Mendonça Filho, em seu parecer sobre a PEC.

“Nosso substitutivo avança na direção inversa: aposta em descentralização com ordem, na organização federativa articulada e no fortalecimento da atuação junto à população, valorizando tanto a coordenação nacional quanto a autonomia dos entes que, efetivamente, executam a segurança pública”.

Ele prossegue: “A estratégia de apresentação não é apenas uma escolha didática, mas revela uma clara opção política por um modelo de Estado que chega com eficácia onde o crime tenta se apoderar da vida de nossos compatriotas”, acrescenta.

A PEC aprovada prevê que presos provisórios têm seus direitos políticos suspensos – ou seja, não podem votar nas eleições. Além disso, estabelece regra de transição para as Guardas Municipais tornarem-se polícias municipais; e mantém o nome da Polícia Rodoviária Federal (PRF), apesar de, como a versão do governo, ampliar a competência dela para atuar em ferrovias e hidrovias.

O relator também inclui uma disciplina constitucional mais rigorosa em relação ao tratamento de autores de crimes violentos contra mulheres, crianças e adolescentes, bem como de líderes de organizações criminosas caracterizadas por alta periculosidade e capacidade lesiva.

O texto estabelece a possibilidade de submissão desses agentes a regime especial constitucional, compatível com a gravidade concreta das condutas e com o risco sistêmico que essas pessoas representam para a sociedade.

A PEC também amplia o financiamento obrigatório ao prever a destinação gradual de parte das receitas atualmente destinadas ao Fundo Social e da arrecadação proveniente das bets. Esses recursos serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública e ao Fundo Penitenciário Nacional.

A proposta ainda diz que é de competência exclusiva do Congresso “sustar os atos normativos do Poder Executivo, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa, em matéria de segurança pública, direito penal, direito processual penal e direito penitenciário”.

No segundo turno de votação, ela também precisará de pelo menos 308 votos favoráveis para ser aprovada.

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