Dino desbloqueia emendas para suplentes de Eduardo Bolsonaro e Ramagem

09.08.2026

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Dino desbloqueia emendas para suplentes de Eduardo Bolsonaro e Ramagem

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Guilherme Resck
4 minutos de leitura 03.02.2026 19:00 comentários
Brasil

Dino desbloqueia emendas para suplentes de Eduardo Bolsonaro e Ramagem

Ministro atendeu a um pedido da Câmara; por outro lado, solicitação referente ao suplente de Zambelli foi indeferida

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Dino desbloqueia emendas para suplentes de Eduardo Bolsonaro e Ramagem
Foto: Antonio Augusto/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, nesta terça-feira, 3, que os deputados federais Dr. Flávio (PL-RJ) e Missionário José Olímpio (PL-SP) procedam à indicação dos beneficiários e/ou remanejamento das emendas anteriormente apresentadas por Alexandre Ramagem e Eduardo Bolsonaro.

Flávio e Olímpio eram suplentes de Ramagem e Eduardo, respectivamente, e assumiram o posto de deputado federal com a cassação dos mandatos dos dois.

A decisão de Dino atendeu a um pedido feito pela Câmara dos Deputados na última sexta-feira, 30. No dia 4 de dezembro de 2025, Dino havia proibido o Poder Executivo de receber, apreciar, encaminhar, liberar, executar (ou atos similares) quaisquer novas propostas ou indicações relativas a emendas parlamentares provenientes de Ramagem e Eduardo. Isso porque os dois parlamentares estavam morando nos Estados Unidos.

“É de clareza solar que uma emenda parlamentar de autoria de um Deputado permanentemente sediado em outro país é revestida de evidente e insanável impedimento de ordem técnica, por afronta aos princípios da legalidade e da moralidade”, disse Dino naquela decisão.

“Admitir que parlamentares na referida condição emendem o Orçamento Público constitui deformação do devido processo orçamentário, uma vez que tal prerrogativa decorre diretamente da representação política ativa e do regular desempenho da função legislativa”.

Na petição de sexta-feira, a Câmara ressaltou que, por causa da cassação dos mandatos de Ramagem e Eduardo, que ocorreu em 18 de dezembro, foram convocados a assumir as vagas os deputados Dr. FlávioMissionário José Olímpio.

“Desse estado de coisas, depreende-se que as emendas apresentadas pelos então Deputados Alexandre Ramagem e Eduardo Bolsonaro estão com execução bloqueada e, de outro lado, os Deputados Dr. Flávio e Missionário José Olímpio, em que pese estarem em pleno gozo de seus mandatos, não tiveram a oportunidade, até o momento, quer de apresentar, quer de indicar beneficiários de emendas, acrescentou a Casa Legislativa.

Na decisão desta terça, Dino afirma que, “longe de significar ilegítimo ‘ativismo judicial’, expressão gasta pelo mau uso, o acolhimento do pleito da Câmara implica – com a correta técnica interpretativa – atalhar prejuízos violadores do princípio da proporcionalidade”.

Segundo o ministro, no caso de Ramagem e Eduardo, “a indevida demora dos procedimentos declaratórios de perda de mandato fez com que eles apresentassem emendas ao Orçamento, atualmente bloqueadas por ordem judicial”.

Dessa forma, prossegue, “é possível o desbloqueio solicitado com a atribuição das emendas aos então suplentes – que em verdade já deveriam ter sido os autores das indicações, não fosse a referida procrastinação”.

O ministro pontua que as emendas “doravante de responsabilidade dos dois ex suplentes não devem manter qualquer subordinação ao que antes apresentado pelos agora ex-Deputados Ramagem e Eduardo Bolsonaro, cabendo à Câmara estabelecer e zelar pelos procedimentos adequados”.

Emendas de Zambelli

Na petição de sexta-feira, a Câmara pediu ainda que fosse determinada a correção por via legislativa e administrativa das emendas individuais constitucionalmente atribuídas ao mandato ocupado atualmente pelo deputado Adilson Barroso (PL-SP).

Barroso foi convocado para tomar posse em decorrência da renúncia da deputada Carla Zambelli, que está presa na Itália.

Na decisão desta terça, porém, Dino indeferiu esse segundo pedido da Casa Baixa.

“No período destinado à apresentação das emendas ao Orçamento de 2026 (24 de outubro a 14 de novembro de 2025), a então parlamentar não formulou qualquer proposta, inexistindo, portanto, ato a ser substituído, disse o ministro.

“Nessas circunstâncias, mostra-se incabível a reabertura de prazo para apresentação de emendas, sob pena de violação ao princípio do planejamento orçamentário, que estrutura o ciclo fiscal e assegura previsibilidade, racionalidade alocativa e equilíbrio na elaboração da lei orçamentária”, acrescentou.

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