Dino manda governo redefinir cronograma de auditorias sobre emendas

16.08.2026

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Dino manda governo redefinir cronograma de auditorias sobre emendas

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Guilherme Resck
3 minutos de leitura 16.01.2026 17:06 comentários
Brasil

Dino manda governo redefinir cronograma de auditorias sobre emendas

Ministro do Supremo considerou "demasiado largo" cronograma proposto pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS

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Guilherme Resck
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Dino manda governo redefinir cronograma de auditorias sobre emendas
Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira, 16, que o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) redefinia, no prazo de dez dias úteis, o cronograma para a realização de auditorias em contas para recebimento de recursos de emendas parlamentares destinadas à área da saúde.

O Danasus analisou 497 contas do Banco do Brasil e concluiu que, para 291, é recomendada a realização de auditoria. Além disso, ainda analisa 108 contas referentes à Caixa Econômica Federal.

Dessa forma, apresentou a Dino uma proposta de cronograma para auditorias com conclusão em 2027. O ministro, porém, considerou o prazo muito longo. Para Dino, é “imprescindível” a finalização das inspeções em prazos muito menores e jamais ultrapassando o atual mandato do Executivo federal.

Além de determinar a redefinição do cronograma, ele manda o governo apresentar, em 30 dias úteis, plano emergencial de recomposição da capacidade de trabalho do Denasus.

“À vista do cronograma demasiado largo que foi proposto, verifica-se que a capacidade operacional do Denasus está aquém dos novos desafios, inclusive os oriundos da ‘parlamentarização’ das despesas do SUS, intensificada a partir de 2020. Com efeito, importante lembrar que o montante de emendas parlamentares na área da saúde evoluiu de 5,7 bilhões de reais, em 2016, para 22,9 bilhões de reais, em 2023, atingindo o patamar de 26,3 bilhões de reais, em 2025”, pontua o magistrado, no despacho

“Com essa fragmentação de ‘ordenadores de despesas’, em face do instituto da impositividade das emendas parlamentares, é evidente que as necessidades de auditoria se ampliam, pois ocorre uma maior dispersão de objetos, espaços territoriais e ações realizadas, com menor aderência a planejamentos globais antes formulados”.

Ele prossegue: “Ademais, as auditorias são obrigadas a alcançar os detalhes das ações realizadas, por exemplo mutirões de cirurgias, unidades móveis de saúde, pagamentos de pessoal, incrementos temporários de custeio etc.”.

Ainda de acordo com o ministro, sem controles e auditorias, nunca haverá o adequado
cumprimento das determinações da Constituição quanto à transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.

Ordens à AGU e a Rui Costa

Em outro despacho nesta sexta-feira, Dino dá prazo de cinco dias úteis para a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentar esclarecimentos referentes a empresas beneficiárias de emendas Pix
contempladas pelo Perse, mediante resposta integral a questionamentos formulados pelo magistrado em 24 de março de 2025. No mesmo prazo, a AGU deve apresentar cronograma objetivo para análise da totalidade dos planos de trabalho associados ao Perse.

Nesse caso, o ministro está reiterando determinações de 31 de outubro do ano passado.

O Perse é o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. Ele foi criado em 2021 para compensar os efeitos das medidas de isolamento para o enfrentamento da pandemia de covid-19. A extinção do programa ocorreu em abril de 2025.

No despacho desta sexta ainda, Dino dá cinco dias úteis para que o ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, informe as providências adotadas quanto a uma determinação do magistrado de 11 de novembro de 2025.

Naquela data, Dino determinou que se procedesse à avaliação do cabimento de providências de revisão administrativa de portarias ministeriais, “visando superar as generalidades, heterogeneidades e assimetrias entre os Ministérios, as quais dificultam a aderência entre as emendas parlamentares e o planejamento governamental, resultando em violações a comandos constitucionais”.

O ministro ressalta que o despacho já trata de reiteração de determinações. Dessa forma, acrescenta, “eventuais inobservâncias resultarão na adoção das medidas cabíveis quanto aos gestores responsáveis pelas omissões”.

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