Moraes manda Câmara especificar atividade para reduzir pena

24.06.2026

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Moraes manda Marcelo Câmara especificar atividade que quer fazer para reduzir pena

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Guilherme Resck
3 minutos de leitura 16.01.2026 10:09 comentários
Brasil

Moraes manda Marcelo Câmara especificar atividade que quer fazer para reduzir pena

Defesa pediu autorização para realização de atividades para remição da pena, mas ministro considerou o pedido "amplo e genérico"

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Guilherme Resck
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Moraes manda Marcelo Câmara especificar atividade que quer fazer para reduzir pena
Foto: Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na quinta-feira, 15, que a defesa do coronel da reserva do Exército e ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) Marcelo Câmara informe à Corte, de maneira específica, as atividades que o réu deseja desempenhar para reduzir a pena.

Câmara foi condenado pela Primeira Turma do STF a 21 anos de prisão e ao pagamento de 120 dias-multa, no julgamento da ação penal que apurou a atuação do “núcleo 2” na suposta tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil entre 2023 e 2024.

Na última segunda-feira, 12, a defesa pediu a Moraes autorização para realização de atividades para fins de remição de pena. Os advogados solicitaram que Marcelo Câmara seja autorizado a fazer toda e qualquer atividade lícita passível de reduzir a punição, abrangendo trabalho (interno), estudo formal (Ensino Superior/pós-graduação), estudo não formal e remição pela leitura.

Moraes, porém, considerou o pedido amplo e genérico. “O trabalho do preso constitui direito-dever, expressamente assegurado pelo ordenamento jurídico, nos termos dos artigos 28 e 41, ambos da Lei nº. 7210/1984 (Lei de Execução Penal), devendo ser estimulado como instrumento de ressocialização, disciplina e preparação para o retorno ao convívio social”, pontua o ministro, no despacho de quinta-feira.

“O artigo 32 da referida lei disciplina que ‘Na atribuição do trabalho deverão ser levadas em conta a habilitação, a condição pessoal e as necessidades futuras do preso, bem como as oportunidades oferecidas pelo mercado’. Nos termos do artigo 126 da citada legislação, o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena”.

O magistrado prossegue: “O mesmo artigo citado, em seu parágrafo 1º, determina que a contagem será feita à razão de um dia de pena para cada 12 horas de frequência escolar, compreendidas atividades de ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior ou ainda de requalificação profissional e à razão de 1 dia de pena a cada 3 dias de trabalho. O requerimento formulado pela Defesa, contudo, é amplo e genérico, devendo o custodiado indicar especificamente qual atividade pretende realizar.

Marcelo Câmara foi condenado pela Primeira Turma do STF por cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

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