PGR pede suspensão de alterações na Lei da Ficha Limpa
Entre os trechos questionados pelo procurador-geral da República, está o que promove redução do prazo de inelegibilidade
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu, em manifestação protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) na terça-feira, 6, a suspensão de trechos da Lei Complementar que reduziu o prazo de inelegibilidade na Lei da Ficha Limpa e a interpretação específica de outros trechos. O órgão se manifestou no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Rede Sustentabilidade contra a norma complementar, que foi sancionada com vetos pelo presidente Lula (PT).
A ADI está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia. Entre os trechos que a PGR defende que tenha uma interpretação específica, está o que diz que são inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos, para determinados crimes.
Na prática, esse trecho reduziu a duração da inelegibilidade por antecipar a contagem, visto que antes o prazo de oito anos contava depois do cumprimento da pena.
Segundo a PGR, esse trecho só tem compatibilidade com a Constituição se for interpretado com a compreensão de que fica suspensa a contagem de causa de inelegibilidade enquanto estiver ausente a condição de elegibilidade em razão da suspensão dos direitos políticos.
“Obvia-se, desse modo, a inconstitucionalidade que decorreria do cômputo concomitante do tempo desses regimes com a superposição da inelegibilidade e do afastamento da vida política por falta de condição de elegibilidade. A ser de outro modo, haveria o cumprimento simultâneo das duas restrições à vida política que o sistema constitucional trata como realidades distinta“, acrescentou o procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Já entre os dispositivos que Gonet defende a suspensão, está o que fixa o início da inelegibilidade dos condenados em processos diversos, oriundos dos mesmos fatos ou de fatos conexos relativos a ações criminais ou ações por improbidade administrativa que importem suspensão dos direitos políticos, “a partir da primeira condenação proferida por órgão colegiado”.
Esse dispositivo ainda proíbe “a incidência de nova restrição à elegibilidade, ainda que tenham sido impostas sanções ulteriores mais gravosas”.
Gonet defende a suspensão do que vem logo após ele também. Este dispositivo determina a contagem do prazo de inelegibilidade, em caso de “fatos ímprobos conexos” advindos de ações por improbidade administrativa, “a partir da primeira condenação proferida ou confirmada por órgão judicial colegiado, ainda que haja decisões colegiadas posteriores, inclusive com sanções mais gravosas”.
Segundo o procurador-geral da República, existe nesses dispositivos “desacordo com os princípios da igualdade material e do devido processo legal substancial e da proteção constitucional da probidade administrativa e da moralidade para exercício de mandato, considerada a vida pregressa do candidato”.
Por enquanto, não há decisão definitiva de Cármen Lúcia sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade.
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Comentários (1)
Dá asco de um Congresso q só pensa em se blindar e proteger políticos encrencados na justiça! A Lei da Ficha Limpa foi criada pela população civil e não deveria sofrer nenhum ataque político! Uma imensa vergonha! O nível de candidatos tem de melhorar nas próximas eleições... Não dá p/ tolerar/eleger esse tipo de político...