Lula sanciona LDO de 2026 com veto a aumento do fundo partidário

19.08.2026

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Lula sanciona LDO de 2026 com veto a aumento do fundo partidário

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Guilherme Resck
3 minutos de leitura 01.01.2026 14:44 comentários
Economia

Lula sanciona LDO de 2026 com veto a aumento do fundo partidário

A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece regras para a elaboração da LOA, que prevê as receitas e fixa as despesas do governo

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Lula sanciona LDO de 2026 com veto a aumento do fundo partidário
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Lula (PT) sancionou, com vetos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quarta-feira, 31.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece as regras para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que prevê as receitas e fixa as despesas do governo federal para determinado ano.

A LDO determina o nível de equilíbrio geral entre receitas e despesas da União, traça regras para as despesas do Executivo, Legislativo e Judiciário, disciplina o repasse de verbas da União para estados, municípios e entidades privadas, e indica prioridades de financiamento pelos bancos públicos.

A LDO de 2026 traz um prazo até o final do primeiro semestre deste ano para que o Executivo pague 65% do total das emendas parlamentares ao Orçamento de execução obrigatória.

O prazo vale para emendas individuais e coletivas destinadas a fundos de saúde e de assistência social e para as transferências especiais, as chamadas emendas Pix.

O projeto prevê superávit primário de 34,3 bilhões de reais em 2026, o que equivale a 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB). Entretanto, o governo poderá considerar o limite inferior da meta para fazer limitações de gastos. Ela pode variar 0,25% para cima ou para baixo.

Veto a aumento do fundo partidário

Entre os trechos vetados por Lula, está o dispositivo que dizia que as despesas do fundo partidário constantes do projeto da LOA de 2026 e da respectiva lei corresponderão ao valor autorizado na Lei Orçamentária de 2016, corrigido ano a ano pela variação acumulada do índice oficial de inflação, o IPCA.

“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, porquanto o aumento do valor do Fundo Partidário reduz o montante destinado ao pagamento das demais despesas da Justiça Eleitoral, tendo em vista os limites estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023″, justificou o governo.

“Ademais, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade pois, ao vincular o montante de despesas do Fundo Partidário ao crescimento real da receita de exercícios anteriores, o dispositivo promoveria o crescimento dessas despesas em patamar superior ao crescimento dos limites de despesas primárias, previstos na Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, em contrariedade ao disposto no artigo 138 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”.

Esse dispositivo vetado já havia sido destacado pelo partido Novo para votação em separado durante a análise do projeto no plenário do Congresso Nacional.

Os parlamentares do Novo se posicionaram contra esse dispositivo. Segundo a bancada, na prática, representaria 200 milhões de reais de aumento no fundo partidário.

Entretanto, o destaque foi rejeitado, e o trecho foi mantido no projeto, em votação simbólica. O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) e o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) também manifestaram voto contra o dispositivo.

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