Moraes nega prisão domiciliar humanitária para Bolsonaro
Pedido foi apresentado pela defesa do ex-presidente na sexta-feira, 21
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou neste sábado, 22, o pedido de prisão domiciliar humanitária para Jair Bolsonaro (PL).
A solicitação havia sido feita pela defesa do ex-presidente na sexta-feira, 21, um dia antes da prisão preventiva.
“Diante da decretação da prisão preventiva do réu JAIR MESSIAS BOLSONARO, nos termos do art. 21, IX, do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, JULGO PREJUDICADOS os pedidos de concessão de prisão domiciliar humanitária e autorização de visitas formulados em 21/11/2025 (eDoc.s 2.481, 2.483, 2.485, 2.487, 2.489, 2.491, 2.493, 2.495, 2.497, 2.499, 2.501, 2.503, 2.505, 2.507, 2.509, 2.511 e 2.513-2.525).”
Prisão domiciliar humanitária
A defesa de Bolsonaro pediu na sexta, 21, ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que o ex-presidente pudesse cumprir a pena por tentativa de golpe de Estado em “prisão domiciliar em caráter humanitário”.
Os advogados alegaram que as condições de saúde do ex-presidente tornam inviável o cumprimento da pena em um presídio comum.
“Inobservadas essas circunstâncias, é certo que a manutenção da custódia em ambiente prisional representaria risco concreto e imediato à integridade física e à própria vida do Peticionário, motivo pelo qual a concessão da prisão domiciliar em caráter humanitário é medida de rigor”, diz trecho da manifestação.
A defesa citou como precedente a decisão de Moraes, em maio, que permitiu ao ex-presidente Fernando Collor de Mello cumprir sua pena em casa, devido ao quadro de saúde.
“A decisão que deferiu o pleito foi fundamentada na grave situação de saúde do condenado – que contava, na ocasião, com 75 (setenta e cinco) anos e era portador de Doença de Parkinson, Apneia do sono grave e Transtorno Afetivo Bipolar – reconhecendo a necessidade de compatibilização entre a Dignidade da Pessoa Humana, o Direito à Saúde e a efetividade da Justiça Penal. Nem se esperaria outra postura desta C. Suprema Corte, que há muito já vem deferindo pleitos pela concessão da ‘prisão domiciliar humanitária’ em casos análogos.”
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