Lindbergh quer mudar regra da Câmara para antecipar perda do mandato de Eduardo
Projeto diz a aferição da assiduidade parlamentar será realizada de forma contínua e cumulativa durante a sessão legislativa
O líder do PT na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias (RJ), protocolou nesta sexta-feira, 14, um projeto de resolução na Casa com o objetivo de antecipar a declaração de perda do mandato de parlamentares que ultrapassarem o limite de faltas, como, nas contas do petista, Eduardo Bolsonaro (PL-SP) neste ano.
O congressista do PL está nos Estados Unidos desde fevereiro e, conforme Lindbergh, mesmo se comparecesse a todas as sessões restantes do plenário até o final de 2025, não atingiria o nível de assiduidade necessário.
De acordo com a Constituição Federal, perderá o mandato o deputado ou senador que “deixar de comparecer, em cada sessão legislativa [período anual de trabalho parlamentar], à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada”.
Porém, um ato da Mesa Diretora da Câmara, de 2017, determina que o relatório de frequência num ano seja encaminhado pela Secretaria-Geral à Presidência da Casa apenas até 5 de março do ano seguinte. Ou seja, mesmo se Eduardo ou outro parlamentar ultrapassar o limite de faltas num ano, a perda do mandato pode ocorrer só depois de 5 de março do posterior.
É essa regra que Lindbergh quer mudar. Dessa forma, o projeto de resolução apresentado, por sua vez, diz que “a aferição da assiduidade parlamentar será realizada de forma contínua e cumulativa durante a sessão legislativa, com base nos registros eletrônicos de presença às sessões deliberativas, inclusive ordinárias e extraordinárias em que tenha sido aberta a Ordem do Dia”.
Segundo o texto, a Secretaria-Geral da Mesa elaborará relatórios mensais de acompanhamento da frequência parlamentar, com base nos dados do portal eletrônico da Câmara, para fins de transparência e alerta preventivo à Presidência sobre eventuais riscos de descumprimento do limite constitucional de faltas.
“No dia 5 de dezembro de cada sessão legislativa, a Secretaria-Geral da Mesa publicará relatório final consolidado, com a indicação dos parlamentares que ultrapassaram o limite de um terço de ausências não justificadas, encaminhando-o imediatamente à Presidência da Câmara, que deverá instaurar, de ofício, o procedimento de declaração de perda de mandato”, prossegue o projeto.
Ainda de acordo com a proposta, se for verificada, em qualquer momento da sessão legislativa, a impossibilidade matemática de reversão do limite constitucional de faltas, a presidência da Câmara deverá, de ofício, abrir um procedimento de declaração de perda do mandato de forma imediata, independentemente da consolidação anual.
Na justificativa do projeto, Lindbergh afirma que o ato da Mesa Diretora de 2017 “criou uma tolerância inconstitucional, permitindo que casos de inassiduidade consumada fiquem sem apuração por vários meses, mesmo após configurada a violação ao texto constitucional”.
Segundo o petista, seu projeto “garante efetividade ao controle constitucional de assiduidade parlamentar, reforça os princípios da moralidade, eficiência e economicidade e evita o possível dano ao erário pela continuidade de pagamentos indevidos de subsídios e benefícios a parlamentares que descumpram de forma irreversível o dever de presença”.
O projeto de resolução aguarda a Mesa Diretora definir por quais comissões vai tramitar.
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