Relator do novo Código Eleitoral rejeita obrigatoriedade do voto impresso

26.08.2026

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Relator do novo Código Eleitoral rejeita obrigatoriedade do voto impresso

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Guilherme Resck
2 minutos de leitura 08.07.2025 13:46 comentários
Brasil

Relator do novo Código Eleitoral rejeita obrigatoriedade do voto impresso

Emendas prevendo a impressão do voto nas eleições foram apresentadas pelos senadores Esperidião Amin, Izalci Lucas e Eduardo Girão

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Guilherme Resck
2 minutos de leitura 08.07.2025 13:46 comentários 1
Relator do novo Código Eleitoral rejeita obrigatoriedade do voto impresso
Marcelo Castro, relator do Código Eleitoral no Senado | Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O relator do projeto de lei complementar que promove uma reforma no Código Eleitoral, senador Marcelo Castro (MDB-PI), votou, em seu parecer sobre a proposta, pela rejeição de emendas que preveem a obrigatoriedade da impressão do voto nas eleições. Castro protocolou uma nova versão do relatório na segunda-feira, 7.

As emendas foram apresentadas ao projeto pelos senadores Esperidião Amin (PP-SC), Izalci Lucas (PL-DF) e Eduardo Girão (Novo-CE).

“O tema da impressão do voto para ampliar a segurança do nosso sistema eleitoral já foi objeto de muito debate nos últimos tempos. Entretanto, a segurança da nossa urna eletrônica, que tem sido utilizada desde 1996, é hoje, sobejamente reconhecida. O Brasil já fez 15 eleições gerais e municipais nesse período e nunca houve qualquer comprovação de fraude do sistema”, argumentou Castro ao rejeitá-las.

“A Justiça Eleitoral faz, rotineiramente, testes e auditorias no equipamento, inclusive convidando especialistas para verificar a sua confiabilidade”.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve votar o projeto de lei complementar nesta quarta-feira, 9. O novo Código Eleitoral faz uma consolidação de toda a legislação eleitoral e partidária que existe no Brasil. Na forma como Marcelo Castro sugere que o texto seja aprovado, são 877 artigos.

O projeto estabelece uma quarentena de dois anos para magistrados, membros do Ministério Público, guardas municipais, policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, e policiais civis e militares que quiserem concorrer em eleições.

Além disso, uniformiza o prazo de desincompatibilização, colocando como regra geral que ela precisa ocorrer até 2 de abril do ano da eleição, e diz que a inelegibilidade não ultrapassará o prazo de oito anos; será computado no prazo de oito anos o tempo transcorrido entre a data da publicação da decisão proferida por órgão colegiado e a data do seu efetivo trânsito em julgado.

A reunião da Comissão de Constituição e Justiça na quarta está marcada para começar às 9h.

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Guilherme Resck

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Comentários (1)

Ita

08.07.2025 14:54

Espero que esse(s) idiota(s) enterrem esse assunto. Já passou da hora...


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