STF condena homem que furtou bola no 8/1 a 17 anos de prisão
Julgamento pela Primeira Turma da Corte foi realizado em plenário virtual e terminou às 23h59 de segunda; Fux foi voto vencido
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o morador de Sorocaba (SP) Nelson Ribeiro Fonseca Júnior a 17 anos de prisão por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
Os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia acompanharam o relator, Alexandre de Moraes. Já Cristiano Zanin o acompanhou com ressalvas, e Luiz Fux divergiu do relator. O julgamento foi realizado em plenário virtual e terminou às 23h59 de segunda-feira, 30.
Em seu voto, Moraes destaca que, durante os eventos, o homem chegou a invadir a Câmara dos Deputados e furtou do local uma bola de futebol autografada pelo jogador Neymar Jr., atacante do Santos.
A bola foi um presente da Delegação de Jogadores do clube ao então presidente da Câmara, Marco Maia, em 10 de abril de 2012, por ocasião da sessão solene em comemoração ao centenário do Santos. Em 28 de janeiro de 2023, ou seja, 20 dias depois de furtá-la, o homem a devolveu à Polícia Militar de Sorocaba.
Ouvido pela Polícia Federal (PF) no âmbito da investigação dos atos golpistas, o réu disse que, no interior do Congresso, encontrou a bola no chão, já retirada do recipiente de proteção, e se apossou dela para protegê-la e devolvê-la posteriormente.
A Primeira Turma condenou Nelson, de 34 anos, pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, associação criminosa armada e furto qualificado.
Além do período de prisão, ele foi condenado ao pagamento do valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos de 30 milhões de reais, a ser cumprido de forma solidária pelos demais condenados, em favor de um fundo.
Zanin votou para condenar o réu pelos crimes, com exceção de furto qualificado. Ele totalizou a pena de prisão em 15 anos. Já Fux propôs retirar da sanção imposta ao réu a pena para o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, de cinco anos e seis meses de reclusão.
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