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Moraes vota para condenar réu que furtou bola autografada por Neymar

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Guilherme Resck
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João Pedro Farah
4 minutos de leitura 20.06.2025 16:08 comentários
Brasil

Moraes vota para condenar réu que furtou bola autografada por Neymar

O julgamento da ação penal ocorre na Primeira Turma do Supremo, em plenário virtual; outros ministros ainda vão votar

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Guilherme Resck
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João Pedro Farah
4 minutos de leitura 20.06.2025 16:08 comentários 1
Moraes vota para condenar réu que furtou bola autografada por Neymar
Foto: Fellipe Sampaio/STF
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira, 20, para condenar o morador de Sorocaba (SP) Nelson Ribeiro Fonseca Júnior a 17 anos de prisão por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

No voto, o magistrado destaca que, durante os eventos, o homem chegou a invadir a Câmara dos Deputados e furtou do local uma bola de futebol autografada pelo jogador Neymar Jr., atacante do Santos.

A bola foi um presente da Delegação de Jogadores do clube ao então presidente da Câmara, Marco Maia, em 10 de abril de 2012, por ocasião da sessão solene em comemoração ao centenário do Santos. Em 28 de janeiro de 2023, ou seja, 20 dias depois de furtá-la, o homem a devolveu à Polícia Militar de Sorocaba.

Ouvido pela Polícia Federal (PF) no âmbito da investigação dos atos golpistas, o réu disse que, no interior do Congresso, encontrou a bola no chão, já retirada do recipiente de proteção, e se apossou dela para protegê-la e devolvê-la posteriormente.

Moraes vota para condenar Nelson, de 34 anos, pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, associação criminosa armada e furto qualificado.

Além do período de prisão, o ministro o condena ao pagamento do valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos de 30 milhões de reais, a ser cumprido de forma solidária pelos demais condenados, em favor de um fundo.

“O acusado foi denunciado como executor material dos crimes praticados no contexto dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Os elementos constantes dos autos demonstram que sua conduta não foi ocasional ou meramente passiva, mas resultou de adesão voluntária ao movimento criminoso que culminou na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes da República, com objetivo de abolir o Estado Democrático de Direito”, diz Moraes no voto.

Ainda de acordo com o ministro, a devolução tardia da bola furtada e a ausência de qualquer registro de entrega espontânea imediata “afastam a alegação de proteção do objeto e revelam a posse dolosa, ainda que revestida de posterior arrependimento”.

“Restam comprovadas a presença do réu no local, a prática da conduta típica (invasão e subtração de bem público) e sua adesão subjetiva ao movimento antidemocrático, razão pela qual se justifica a responsabilização penal nos exatos termos da denúncia”, afirma Moraes.

O julgamento da ação penal ocorre na Primeira Turma do Supremo, em plenário virtual. Teve início nesta sexta-feira e vai até 30 de junho. Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin ainda vão votar.

Leia também: Moraes manda investigar juiz que soltou vândalo do relógio

Juiz investigado?

Moraes também determinou nesta sexta, 20, o retorno à prisão de Antônio Cláudio Alves Ferreira (foto), condenado a 17 anos de prisão por quebrar o relógio histórico do Palácio do Planalto.

Na decisão, o magistrado ordenou a investigação do juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG), que havia determinado a soltura de Ferreira.

“O Juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais da Comarca de Uberlândia/MG, proferiu decisão fora do âmbito de sua competência, não havendo qualquer decisão desta Suprema Corte que tenha lhe atribuído a competência para qualquer medida a não ser a mera emissão do atestado de pena”, escreveu Moraes na decisão.

Segundo Moraes, o juiz da contrariou a Lei de Execuções Penais.

“Além da soltura de Antônio Cláudio Alves Ferreira ter ocorrido em contrariedade à expressa previsão legal, foi efetivada a partir de decisão proferida por Juiz incompetente, em relação ao qual – repita-se – não foi delegada qualquer competência”, afirmou.

“A conduta do Juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, deve, portanto, ser devidamente apurada pela autoridade policial no âmbito deste Supremo Tribunal Federal”, continuou.

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Comentários (1)

Claudemir Silvestre

20.06.2025 16:25

ENQUANTO ISSO … Traficantes pegos com toneladas de drogas, são soltos pela porta da frente dos presídios, por esta mesma “ Justiça Tupiniquim “. 🤷🏻


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Claudemir Silvestre

20.06.2025 16:25

ENQUANTO ISSO … Traficantes pegos com toneladas de drogas, são soltos pela porta da frente dos presídios, por esta mesma “ Justiça Tupiniquim “. 🤷🏻



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