“Caos institucional passou dos limites até para o padrão brasileiro”
É urgente a construção de uma agenda mínima que "resgate o equilíbrio entre os Poderes e garanta estabilidade até as eleições de 26", afirmou o senador Alessandro Vieira
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) publicou no X nesta terça-feira, 30, uma breve avaliação sobre a situação institucional no Brasil.
“O caos institucional passou dos limites até para o padrão brasileiro! Hoje temos um STF que faz política e interpretações constitucionais criativas. Um Congresso que invadiu o manejo orçamentário e usa PDLs fora dos limites constitucionais. E um Governo fraco e desarticulado.
Não existe solução mágica para tantos problemas acumulados por décadas, mas é urgente a construção de uma agenda mínima consensual, que resgate o equilíbrio entre os poderes e garanta estabilidade até as eleições de 26, quando o povo poderá apontar pelo voto o caminho a seguir.”
O caos institucional brasileiro
O Congresso aprovou na quarta-feira, 25, o projeto que susta os efeitos dos decretos editados pelo governo em maio e junho para aumentar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Simbólica, a votação impôs uma dura derrota ao governo e expôs a desarticulação da base aliada.
Como alternativa, o governo Lula decidiu tensionar a relação com o Centrão e judicializar a questão do IOF, alegando que o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) aprovado é inconstitucional por ferir o inciso V do artigo 49 da Constituição.
Esse trecho afirma que o Congresso pode sustar atos do Poder Executivo apenas em casos de decretos que “exorbitem do poder regulamentar” das casas legislativas.
Enquanto o Congresso derrubava os decretos do IOF, o STF decidiu mudar o regime de regulação das redes sociais, aprovado no Congresso, impondo às plataformas responsabilidade sobre os conteúdos publicados, mesmo antes de mediação judicial.
Por maioria, os ministros entenderam que o artigo 19 “não confere proteção suficiente” a direitos fundamentais e, por isso, “deve ser interpretado de forma que os provedores de aplicação de internet estão sujeitos à responsabilização civil”.
“Nós previmos casos em que basta a notificação privada, quando haja crime ou quando haja ato ilícito. Nessas hipóteses, basta a notificação privada para gerar o dever à plataforma de remover o conteúdo. Nos demais casos, continua-se a exigir ordem judicial”, afirmou o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.
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