Justiça reverte decisão e livra Damares de pagar R$ 7 mil em indenização
Decisão de 1ª instância havia condenado a senadora a pagar quantia para professora que falou em "destruir politicamente" Michelle
A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF derrubou, nesta terça-feira, 24, uma decisão de primeira instância, de fevereiro, que havia condenado a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 7 mil reais a uma professora que falou em “destruir politicamente” a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro.
A fala da mulher ocorreu durante uma transmissão ao vivo. Na época, atuava como vereadora de Florianópolis.
“Prestemos a atenção nessa figura [Michelle], não estou falando que ela é inteligente do meu ponto de vista, nem pra fazer o que eu acho que o país precisa, obviamente que não, mas para o projeto deles e para o que eles precisam, ela é uma carta chave. E se a gente não arrumar um jeito de destruir ela politicamente e quiçá, de outras formas, jurídica, por exemplo, comprovando os crimes e tornando ela também inelegível, nós vamos arrumar um problema para a cabeça“, disse.
Damares, então, republicou trecho do vídeo e, na publicação, e criticou a fala. “Pera aí. Querem destruir a minha amiga Michelle Bolsonaro politicamente e ‘quiçá de outras formas’. Que formas seriam essas? Isso é uma ameaça de morte? Mas não era esse o povo do amor? Amor nada, é puro ódio”, disse a senadora.
“Não adianta tentarem calar ou ameaçar de morte Michelle Bolsonaro. Ela é uma mulher de Deus, fiel aos seus princípios e toca o coração das pessoas porque fala a verdade. Isso não pode ficar impune. Os participantes dessa live precisam explicar o que quiseram dizer com ‘quiçá de outro jeito’. Eu vou acompanhar este episódio de perto. A minha amiga Michelle não está sozinha”, acrescentou.
Em primeira instância, a Justiça entendeu que a publicação ofendeu a professora. Já no julgamento do recurso de Damares, os juízes entenderam que não. A decisão desta terça foi unânime.
“Não há, portanto, profunda diferença entre a declaração da autora e o questionamento realizado pela ré em sua postagem. É de se dizer, trata-se de diferentes formas de interpretação da fala da requerente, típicas do debate político, não restando demonstrada a intenção da ré de difamar ou de veicular fato inverídico sobre a autora”, diz um trecho.
Os juízes destacaram ainda a imunidade da senadora, previsto no artigo 53 da Constituição. O dispositivo garante que os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
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