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Doze frentes parlamentares declaram apoio a projeto para barrar aumento do IOF

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Guilherme Resck
6 minutos de leitura 27.05.2025 12:19 comentários
Brasil

Doze frentes parlamentares declaram apoio a projeto para barrar aumento do IOF

Em manifesto, frentes afirmam que o decreto do governo "vai na contramão de políticas que deveriam fomentar a economia real"

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Guilherme Resck
6 minutos de leitura 27.05.2025 12:19 comentários 1
Doze frentes parlamentares declaram apoio a projeto para barrar aumento do IOF
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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Doze frentes parlamentares do Congresso, entre elas a da Agropecuária – também chamada de bancada ruralista -, a de Comércio e Serviços e a do Empreendedorismo, manifestaram nesta terça-feira, 27, em nota conjunta, “total inconformismo“ com o decreto do governo que aumenta alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e apoio ao projeto do líder da oposição, Luciano Zucco (PL-RS), para sustar o texto.

Segundo as frentes, o decreto “é mais uma iniciativa preocupante no contexto da política fiscal brasileira, sobretudo ao lidar com o IOF – um tributo que, apesar de seu caráter extrafiscal, tem sido recorrentemente utilizado como instrumento de aumento da carga tributária, sem a devida transparência ou debate público”.

As alterações promovidas, afirmam, “têm efeito direto sobre o custo das operações financeiras para pessoas físicas e jurídicas“. “Isso pode representar, na prática, um aumento de carga tributária indireta, sem a necessidade de aprovação legislativa, o que fere frontalmente o princípio da legalidade tributária e a previsibilidade para os agentes econômicos”.

Ainda de acordo com as frentes, “o decreto vai na contramão de políticas que deveriam fomentar a economia real“. “Ao encarecer as operações financeiras e desestimular o financiamento produtivo, enfraquece os esforços de crescimento econômico sustentável, justamente em um momento em que o Brasil precisa atrair capital, impulsionar o empreendedorismo e recuperar sua produtividade”.

Elas ressaltam que os aumentos trazidos pelo decreto são “significativos para as empresas, a alíquota quase dobrou, passando de até 1,88% a.a. para até 3,95% a.a. (geral) e de 0,88% para até 1,95% a.a. (micro e pequenos empresários optantes do Simples)“.

“Ademais, operações como antecipação de pagamento a fornecedores também serão taxadas. No câmbio, a cobrança sobe para 3,5%, enquanto planos de previdência do tipo VGBL pagarão 5% para aportes mensais acima de R$ 50 mil”.

Ainda não há data prevista para o projeto de Zucco ser votado. Há outras propostas em tramitação na Câmara que sustam o decreto do governo. Integrantes da oposição iniciaram na segunda-feira, 26, a coleta de assinatura para apresentar um pedido de urgência ao presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), de tramitação desses projetos.

O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), afirmou na segunda que o plenário não vai votar nesta semana nenhum deles. Lindbergh ainda defendeu a forma como o decreto ficou após o recuo do governo em relação ao aumento de algumas da alíquotas do IOF.

Confira a íntegra do manifesto das frentes parlamentares

Manifesto – Em apoiamento ao PDL 214/2025 que susta os efeitos do Decreto 12.466, de 22 maio de 2025

As frentes parlamentares representantes do setor produtivo brasileiro, vem apresentar posicionamento contrário ao Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, ao alterar o Decreto nº 6.306/2007. Essa é mais uma iniciativa preocupante no contexto da política fiscal brasileira, sobretudo ao lidar com o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) — um tributo que, apesar de seu caráter extrafiscal, tem sido recorrentemente utilizado como instrumento de aumento da carga tributária, sem a devida transparência ou debate público.

Embora a natureza do IOF seja regulatória, as alterações promovidas têm efeito direto sobre o custo das operações financeiras para pessoas físicas e jurídicas. Isso pode representar, na prática, um aumento de carga tributária indireta, sem a necessidade de aprovação legislativa, o que fere frontalmente o princípio da legalidade tributária e a previsibilidade para os agentes econômicos.

O uso constante de decretos para modificar alíquotas ou condições de incidência do IOF reforça a instabilidade do ambiente de negócios no Brasil. Alterações frequentes, por meio de norma infralegal, geram insegurança para investidores, empresas e cidadãos que não conseguem planejar financeiramente suas operações de médio e longo prazo.

O decreto vai na contramão de políticas que deveriam fomentar a economia real. Ao encarecer as operações financeiras e desestimular o financiamento produtivo, enfraquece os esforços de crescimento econômico sustentável, justamente em um momento em que o Brasil precisa atrair capital, impulsionar o empreendedorismo e recuperar sua produtividade.

A medida foi implementada, de modo peremptório, sem consulta ampla aos setores impactados, empresas exportadoras e entidades representativas do setor produtivo. Isso agrava a percepção de que o governo recorre ao IOF como mecanismo de ajuste fiscal de curto prazo, sem considerar os efeitos estruturais sobre o ambiente econômico. Essa é uma medida que afeta diretamente toda a sociedade brasileira.

Os aumentos são significativos para as empresas, a alíquota quase dobrou, passando de até 1,88% a.a. para até 3,95% a.a. (geral) e de 0,88% para até 1,95% a.a. (micro e pequenos empresários optantes do Simples – Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006). Ademais, operações como antecipação de pagamento a fornecedores também serão taxadas. No câmbio, a cobrança sobe para 3,5%, enquanto planos de previdência do tipo VGBL pagarão 5% para aportes mensais acima de R$ 50 mil.

O Decreto desincentiva a internacionalização de empresas, promove: distorções alocativas e redução de eficiência econômica, aumento do custo Brasil, cria entraves na adesão do Brasil na OCDE, fragiliza a credibilidade institucional, o desvio de finalidade e violação da natureza jurídica do IOF, a violação ao princípio da capacidade contributiva, impactos adversos no setor produtivo, e apresenta questionável ilegalidade e possível inconstitucionalidade.

O Decreto nº 12.466/2025, ao alterar a regulamentação do IOF, reforça uma prática tributária prejudicial que mina a confiança no sistema fiscal, compromete o ambiente de negócios e encarece atividades essenciais como crédito, câmbio e investimentos. Em vez de contribuir para uma política econômica moderna e eficiente, reforça a ideia de um Estado que recorre à tributação de emergência, penalizando a produtividade e o crescimento de longo prazo. É necessária uma revisão urgente dessa postura, com foco na simplificação, na previsibilidade e no estímulo à economia real.

Dessa forma manifestamos nosso total inconformismo com o Decreto 12.466, de 22 maio de 2025 e o nosso apoio à aprovação do PDL 214/2025 como medida de justiça fiscal e econômica.Frente Parlamentar de Comércio e Serviços
Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo
Frente Parlamentar do Biodiesel
Frente Parlamentar do Livre Mercado
Frente Parlamentar pela Mulher Empreendedora
Frente Parlamentar de Gestão de Resíduos e Economia Circular
Frente Parlamentar do Empreendedorismo
Frente Parlamentar de Portos e Aeroportos
Frente Parlamentar da Habitação e do Desenvolvimento Urbano Sustentável
Frente Parlamentar em Defesa do Saneamento Básico
Frente Parlamentar da Agropecuária
Frente Parlamentar de Logística e Infraestrutura

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Guilherme Resck

Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

Comentários (1)

Fernando Roberto Benitez Nobrega

27.05.2025 13:10

São muitas frentes, mas de concreto quantos deputados e senadores? O Brasil precisa reverter mais esse absurdo e precisa ensinar ao governo atual que precisa cortar gastos e não mais aumentar impostos


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Comentários (1)

Fernando Roberto Benitez Nobrega

27.05.2025 13:10

São muitas frentes, mas de concreto quantos deputados e senadores? O Brasil precisa reverter mais esse absurdo e precisa ensinar ao governo atual que precisa cortar gastos e não mais aumentar impostos



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