Câmara suspende ação penal contra Ramagem

12.08.2026

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Câmara susta ação contra Ramagem, afronta STF e abre caminho para livrar Bolsonaro

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Redação O Antagonista
5 minutos de leitura 07.05.2025 21:27 comentários
Brasil

Câmara susta ação contra Ramagem, afronta STF e abre caminho para livrar Bolsonaro

Motta estabeleceu rito acelerado para pedido de suspensão da ação no plenário; STF será comunicado sobre a decisão da Câmara

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5 minutos de leitura 07.05.2025 21:27 comentários 5
Câmara susta ação contra Ramagem, afronta STF e abre caminho para livrar Bolsonaro
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 7, a suspensão da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) sobre tentativa de golpe de Estado. Foram 315 votos a favor e 143 contrários ao parecer do relator sobre o pedido do PL, Alfredo Gaspar (União-AL), além de quatro abstenções.

O parecer traz um projeto de resolução que suspende a ação em relação a todos os crimes imputados ao parlamentar e, dessa forma, diverge do ofício enviado pelo presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cristiano Zanin, ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), no mês passado. No documento, o magistrado informou que a Casa só poderia suspender a ação em relação aos crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado.

Ramagem é acusado ainda de golpe de Estadotentativa de abolição violenta ao Estado Democrático de Direito e organização criminosa.

Zanin afirmou no ofício também que a suspensão da ação poderia ser aplicada somente no caso de Ramagem, não no dos demais réus na ação, mas, da forma como o projeto de resolução está escrito, pode suspender o andamento até mesmo para os corréuso que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

“A CCJ apresentou um parecer que aborda genericamente o parágrafo terceiro do artigo 53. A CCJ deveria afirmar que a sustação que vai ser examinada por este plenário deve ser aplicável ao deputado Alexandre Ramagem, já que imunidade é do parlamentar. No parecer do relator, há uma tentativa de estabelecer bases para uma trama que suspenderia toda a ação penal, incluindo 34 réus no STF”, afirmou Orlando Silva (PCdoB-SP).

“Votar o parecer da CCJ hoje significa desrespeitar a Constituição do Brasil, rasgar a nossa Constituição. É apenas uma provocação ao STF”, pontuou o parlamentar também.

Segundo o projeto de resolução aprovado, fica sustado o andamento da Ação Penal contida na Petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal, em relação a todos os crimes imputados.

Alfredo Gaspar disse, porém, que não pôde colocar o nome de Ramagem no projeto. Ele argumentou que seguiu exatamente a escrita do trecho da Constituição que prevê a possibilidade de suspender o andamento de ação penal contra senador ou deputado.

“Como é que eu vou botar o nome dele, restringindo um direito constitucional, se a Constituição deixa muito claro? Ele está dentro de uma ação penal, que todos estão nesse mesmo vagão”, disse.

“Se quisessem Ramagem separado dos demais denunciados, fizesse uma denúncia em apartado, mas foi uma ação única, foi uma ação penal única, eu estou repetindo o texto constitucional, pontuou também.

STF será comunicado

Ramagem e outras sete pessoas, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, se tornaram réus em março por envolvimento em uma trama golpista desencadeada entre o final de 2022 e início de 2023.

O PL apresentou o pedido de suspensão da ação penal contra o parlamentar no início de abril. A solicitação se baseia no artigo 53 da Constituição. O dispositivo diz que “recebida a denúncia contra o senador ou deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”.

Ainda de acordo com o artigo, o pedido de sustação será analisado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de 45 dias do seu recebimento pela Mesa Diretora, e “a sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato”.

A decisão do plenário da Câmara nesta quarta-feira será comunicada pela Casa ao Supremo Tribunal Federal.

Rito acelerado

Hugo Motta estabeleceu um rito acelerado para o pedido de suspensão da ação contra Ramagem no plenário.

“Em decorrência do prazo exíguo que a Constituição Federal determina para deliberação desta matéria, não serão admitidos requerimentos de retirada de pauta nem de adiamento de discussão e de votação. Em razão da excepcionalidade da medida e considerando a sua natureza de foro íntimo, não haverá discussão nem encaminhamento da proposição”, anunciou Motta antes da votação.

“Não será admitida a apresentação de emendas ou destaques, tendo em vista que o plenário deliberará exclusivamente sobre a aprovação ou rejeição do parecer aprovado pela CCJ”.

Motta informou ainda que questões de ordem de caráter protelatório seriam liminarmente indeferidas por ele.

Chico Alencar (Psol-RJ) criticou o rito. “Aprovar esta matéria sem nenhuma discussão que não a orientação dos partidos nos parece algo que ofende o caráter soberano do plenário. Esse toque de caixa, esse rito sumário é extremamente violento, declarou.

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Comentários (5)

MARCOS

08.05.2025 19:35

QUAL É O PROBLEMA DE "RASGAR" A CF? O stf FAZ ISSO CONSTANTEMENTE.


FRANCISCO JUNIOR

08.05.2025 08:02

Luís Marka comentou sobre vitória da sociedade. Sei lá onde está a vitória, seria mais impunidade - dessa vez para golpistas? Já não chega impunidade para mensalão, petrolão? Ah, deve ter político de estimação.


eduardo henrique da silva mattos

08.05.2025 06:53

Tomaram coragem !!!!!


Luís Silviano Marka

08.05.2025 01:48

Cada derrota dos palhaços do STF corresponde a uma vitória da sociedade, da Nação e da Humanidade de forma geral.


Ana Maria

07.05.2025 23:07

O dispositivo e claro sobre o trancamento da ação penal. o Zanin deve ter percebido que pusaram na bola e tentou determinar um procedimento nao previsto na Constituição pra er se colava. Nao colou.


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