Presos do 8/1 têm direito à assistência religiosa, decide Moraes
Ministro atendeu a um pedido do líder do PL na Câmara para Débora dos Santos receber visita de autoridade religiosa
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que os presos pelos atos do 8 de janeiro de 2023, de forma provisória ou definitiva, têm direito a acesso à assistência religiosa, segundo O Globo.
Moraes atendeu a um pedido feito pelo líder do PL na Câmara, Sóstenes Calvancante, no qual solicitava a autorização para uma visita de autoridade religiosa à cabelereira Debora dos Santos, que pintou de batom a frase ‘Perdeu, Mané’, na estátua do STF na Praça dos Três Poderes.
“Todos os presos, sejam provisórios ou definitivos, têm direito à assistência religiosa, nos termos do que dispõe o preceito constitucional, bastando que solicitem, caso queiram encontrar-se com representantes de sua crença religiosa”, decidiu o ministro.
Leia mais: “As condições de Moraes para prisão domiciliar de Debora”
Recuo de Moraes
Em 28 de março, Débora deixou o Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro, em São Paulo, após o ministro conceder a ela prisão domiciliar.
Na decisão, Moraes determinou o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição do uso de redes sociais e de comunicar-se com “os demais envolvidos, por qualquer meio”.
O ministro decidiu ainda que Debora está proibida de conceder entrevistas a qualquer meio de comunicação sem autorização do STF.
As condições
Moraes impôs as seguintes medidas cautelares a Debora.
- Uso de tornozeleira eletrônica;
- Proibição da utilização de redes sociais;
- Probição de comunicar-se com demais envolvidos, por qualquer meio;
- Proibição de entrevistas a jornais, revistas, portais de notícias, sites, blogs, podcasts nacionais; ou internacionais, salvo autorização do STF;
- Proibição de visitas de pessoas que não sejam os advogados, pais e irmãos, salvo autorização do STF;
O ministro determinou ainda que o descumprimento acarretará na “na revogação e decretação da prisão, nos termos do art. 312, § 1º, do CPP; (b) Perda dos dias de pena a remir”.
Leia também: “PGR defende prisão preventiva domiciliar para Debora dos Santos”
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)