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O acordão de Lula com a bancada evangélica

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2 minutos de leitura 20.01.2024 08:47 comentários
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O acordão de Lula com a bancada evangélica

O governo Lula (foto) decidiu na sexta-feira, 19, criar uma comissão para rever a decisão que suspendeu a ampliação da isenção de impostos para...

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O acordão de Lula com a bancada evangélica
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O governo Lula (foto) decidiu na sexta-feira, 19, criar uma comissão para rever a decisão que suspendeu a ampliação da isenção de impostos para pastores, diz a Folha.

Como mostramos, a Receita Federal suspendeu a eficácia da isenção fiscal sobre salários de ministros de confissão religiosa, a exemplo de pastores, concedida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em agosto de 2022, às vésperas da campanha eleitoral.

Parlamentares da bancada evangélica acertaram com o governo Lula criar uma comissão de trabalho que envolverá o Ministério da Fazenda, a Receita, o Tribunal de Contas de União e a Advocacia-Geral da União.

O deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), coordenador da Frente Parlamentar Evangélica do Congresso, afirmou que a comissão também pretende discutir outros temas fiscais de interesse da bancada religiosa.

“A gente vai construir esse momento de forma que o ato seja reestabelecido com os ajustes que tenham a clareza que a gente precisa e que respeite também os indicativos que o Tribunal de Contas da União e o Ministério Público da União apontam”, afirmou.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tem conversado com lideranças evangélicas para amenizar o clima após o corte do benefício para os religiosos.

Suspensão da isenção fiscal a líderes religiosos

A Receita Federal suspendeu a eficácia da isenção fiscal sobre salários de ministros de confissão religiosa, a exemplo de pastores. A decisão foi assinada pelo chefe do órgão, Robinson Barreirinhas, e publicada na quarta-feira, 17, no Diário Oficial da União.

O benefício tributário de Bolsonaro não considerava como remuneração sujeita à contribuição os valores pagos por entidades religiosas e instituições de ensino vocacional a ministros de confissão religiosa ou a membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

De acordo com o texto do ato, seriam consideradas remuneração somente as parcelas pagas com características e em condições que, comprovadamente, estejam relacionadas à natureza e à quantidade do trabalho executado. Essa hipótese, porém, exigia que o líder religioso contribuísse de forma individual ou como prestador de serviços à entidade religiosa ou à instituição de ensino vocacional.

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