Gilmar absolve homem por furto de R$ 4,15 em moedas, Coca, cerveja e pinga
Gilmar Mendes absolveu, em sentença publicada ontem, um homem que havia sido condenado pelo furto de R$ 4,15 em moedas, uma Coca-Cola, duas cervejas e uma pinga...
Gilmar Mendes absolveu, em sentença publicada ontem, um homem que havia sido condenado pelo furto de R$ 4,15 em moedas, uma Coca-Cola, duas cervejas e uma pinga.
O ministro do STF argumentou que “não é razoável que o Direito Penal e todo o aparelho estatal movimentem-se no sentido de atribuir relevância à hipótese de furto” de itens avaliados em um total de R$ 29,15.
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