Magistrados trabalhistas repudiam associações que corroboram suspeitas sobre Lava Jato Magistrados trabalhistas repudiam associações que corroboram suspeitas sobre Lava Jato
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Magistrados trabalhistas repudiam associações que corroboram suspeitas sobre Lava Jato

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2 minutos de leitura 10.06.2019 19:53 comentários
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Magistrados trabalhistas repudiam associações que corroboram suspeitas sobre Lava Jato

Magistrados trabalhistas decidiram repudiar as notas emitidas por associações de juízes que corroboram as suspeitas lançadas pelo site Intercept sobre a conduta de procuradores da Lava Jato e Sergio Moro. Eis a íntegra do texto...

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Magistrados trabalhistas decidiram repudiar as notas emitidas por associações de juízes que corroboram as suspeitas lançadas pelo site Intercept sobre a conduta de procuradores da Lava Jato e Sergio Moro.

Eis a íntegra do texto:

“Os Magistrados abaixo assinados, em atenção às notas emitidas pela AJD – Associação Juízes para a Democracia em conjunto com a ALJT – Associação Latino-Americana dos Juízes do Trabalho e pela ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, vêm a público reiterar o seu apoio à Operação Lava-Jato e ao combate à corrupção e esclarecer o que se segue.

1. A AJD e a ALJT não são associações representativas respectivamente da magistratura nacional e da magistratura trabalhista latino-americana, mas, sim, exclusivamente, de seus associados. De outro lado, a ANAMATRA, de forma antidemocrática, não consultou a sua base, de modo que a posição externada pela sua Diretoria não representa necessariamente a posição da maioria dos magistrados trabalhistas.
2. A Constituição Federal dispõe, de modo claro, em seu art. 5º, inciso XII, que é inviolável o sigilo de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
3. A violação do sigilo de dados e de comunicações telefônicas de diversas autoridades brasileiras, vinculadas ao Executivo, ao Poder do Judiciário e ao Ministério Público, para atender a interesses de veículo estrangeiro, especialmente, quando não precedida de autorização judicial para fim de investigação criminal ou instrução processual penal, atenta contra a soberania nacional e merece o mais absoluto repúdio.

Brasil, 10 de junho de 2019.”

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