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PL restringe poder de regulador, mas big techs ainda se opõem

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Carlos Graieb
6 minutos de leitura 13.07.2026 17:27 comentários
Oráculo

PL restringe poder de regulador, mas big techs ainda se opõem

Relator tenta realizar votação antes do recesso, mas enfrenta resistência de empresas e da oposição

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Carlos Graieb
6 minutos de leitura 13.07.2026 17:27 comentários 0
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PL restringe poder de regulador, mas big techs ainda se opõem
Aliel Machado, relator da PL das big Techs
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O projeto que cria um regime de regulação prévia para grandes plataformas digitais entrou na reta final de tramitação na Câmara. A proposta é prioridade do Ministério da Fazenda, conta com apoio do Cade e do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). O relator. deputado Aliel Machado (PV-PR), entregou seu relatório na última sexta, 10, e tenta construir um acordo para votá-lo antes do recesso, que terá início no dia 17. Ele afirma que o tema já passou por ampla discussão e está maduro para apreciação pelo plenário. Há, no entanto, fortes resistência.

Big techs como Apple, Google, Microsoft, OpenAI e Amazon não querem que o projeto seja votado. A Apple, por exemplo, divulgou nota dizendo que ele é “desnecessário” e importa ideias de reguladores europeus que se mostraram negativas. Em apoio ao lobby, representantes da Embaixada dos Estados Unidos procuraram Aliel Machado para solicitar mais tempo antes da deliberação. Parlamentares de oposição por sua vez, querem deixar a votação para depois das eleições e dizem temer impactos sobre a liberdade de expressão.

Por que importa

Se aprovado, o projeto criará um regime regulatório específico para plataformas digitais. Para as próprias empresas de tecnologia, isso significa a possibilidade de serem submetidas a obrigações preventivas relativas à interoperabilidade, transparência, portabilidade e restrições a determinadas práticas comerciais. Para empresas que dependem dessas plataformas para vender produtos, distribuir aplicativos, anunciar ou acessar consumidores, o objetivo é reduzir riscos de discriminação e ampliar a previsibilidade nas relações com operadores de marketplaces, sistemas operacionais, lojas de aplicativos e mecanismos de busca. Já para os consumidores, a expectativa é ampliar a liberdade de escolha entre meios de pagamento, aplicativos e serviços concorrentes, embora parte das plataformas sustente que algumas dessas mudanças podem reduzir os níveis atuais de segurança e privacidade.

O projeto tem relação com liberdade de expressão?

Em termos jurídicos, não. Esse talvez seja o principal equívoco do debate político. Parte da oposição passou a associar o projeto ao antigo debate sobre regulação de conteúdo e fake news. Entretanto, o substitutivo altera exclusivamente a Lei de Defesa da Concorrência, para disciplinar práticas econômicas de plataformas digitais dominantes. O texto trata de favorecimento de produtos próprios, interoperabilidade, acesso a dados, portabilidade, transparência e discriminação entre empresas usuárias, sem criar regras sobre remoção de conteúdos, moderação de publicações ou liberdade de expressão.

Mudança entre o PL original e o substitutivo

O projeto original conferia ao Cade margem bastante ampla para definir quais empresas seriam enquadradas como “agentes econômicos de relevância sistêmica” (aqueles que fornecem tecnologias digitais que funcionam como “infraestrutura” para outros negócios) e quais obrigações poderiam lhes ser impostas.

O substitutivo preserva a lógica de uma regulação preventiva, mas altera significativamente sua arquitetura. As mudanças restringem poderes do regulador: reduzem a margem de discricionariedade do Cade, impedem que resoluções do órgão criem novas obrigações ou sanções, ampliam as garantias processuais das empresas, permitem a revisão periódica das decisões e deixam explícito que a designação de uma empresa não implica automaticamente a imposição de obrigações regulatórias. O resultado é um modelo mais previsível e juridicamente delimitado do que o originalmente proposto.

Três leituras do substitutivo

O texto fortalece as garantias processuais. Passa a prever tomada de informações, audiências públicas, possibilidade de apresentação de propostas voluntárias pelas empresas e revisão das designações de relevância sistêmica quando houver mudanças relevantes no mercado. Também limita expressamente a possibilidade de o Cade ampliar suas próprias competências.

Na perspectiva concorrencial, o objetivo é prevenir práticas como o favorecimento de serviços próprios, a discriminação entre empresas usuárias, a criação de barreiras à portabilidade e restrições injustificadas à interoperabilidade. A aplicação das obrigações dependerá de processos administrativos individualizados e de fundamentação específica.

Sob a ótica do mercado digital, o substitutivo incorpora temas que ganharam relevância internacional, como a vedação aos chamados dark patterns — interfaces capazes de induzir ou manipular escolhas dos usuários. Ao mesmo tempo, cria mecanismos mais flexíveis de adaptação às obrigações e determina que o Cade considere em suas decisões aspectos relacionados à inovação, ao impacto sobre pequenas empresas e ao desenvolvimento competitivo dos mercados digitais.

O projeto importa a legislação europeia?

A Apple afirma que sim. Segundo a empresa, a proposta reproduziria um modelo semelhante ao Digital Markets Act (DMA) europeu, considerado por ela prejudicial à segurança, à privacidade e ao ecossistema de aplicativos, além de representar uma política que estaria “fracassando” na União Europeia. A companhia sustenta ainda que um acordo firmado recentemente com o Cade já produziu mudanças suficientes no mercado brasileiro, tornando desnecessária uma nova legislação.

A comparação é apenas parcialmente correta. O projeto brasileiro inspira-se claramente no DMA ao criar um regime preventivo para plataformas sistêmicas e prever obrigações concorrenciais específicas. O substitutivo, porém, afasta-se do modelo europeu em aspectos importantes. Enquanto o regulamento europeu estabelece um conjunto uniforme de obrigações diretamente aplicáveis aos chamados gatekeepers, o texto brasileiro exige processo administrativo individual, fundamentação econômica, participação pública e decisão específica do Cade antes da imposição de qualquer medida. Em outras palavras, importa parte da filosofia regulatória europeia, mas adota um desenho institucional mais flexível.

Resumo da ópera

O PL dos Mercados Digitais chega ao momento decisivo em condições políticas desfavoráveis. A proximidade do recesso parlamentar dificulta a votação de matérias controversas. Além disso, parte do debate público associa equivocadamente o projeto à regulação da liberdade de expressão. Merece atenção o fato de que o substitutivo representa uma evolução importante em relação ao texto original, pois delimita de forma muito mais precisa as competências do Cade, reduzindo o espaço para interpretações expansivas e aumentando a segurança jurídica para empresas, investidores e usuários dos mercados digitais.

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Carlos Graieb

Carlos Graieb é jornalista formado em Direito, editor sênior do portal O Antagonista e da revista Crusoé. Atuou em veículos como Estadão e Veja. Foi secretário de comunicação do Estado de São Paulo (2017-2018). Cursa a pós-graduação em Filosofia do Direito, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

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