IA, STF e TSE: o risco maior não está no vídeo
Um interferência do Supremo na Justiça Eleitoral alimentaria dúvidas sobre a eleição presidencial deste ano
O vídeo gerado por inteligência artificial (foto) em que Jair Bolsonaro aparece pedindo apoio para Flávio Bolsonaro, exibido na convenção do PL no sábado, 25, causou duas reações jurídicas.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou que a defesa de Bolsonaro esclarecesse se o ex-presidente autorizou o uso de sua imagem e voz. Ao mesmo tempo, houve representação ao TSE, alegando que o vídeo é uma deepfake e fere a legislação eleitoral.
Os advogados do ex-presidente responderam que ele não foi consultado, muito menos autorizou a produção da peça. Ficou subentendido que a responsabilidade deve ser atribuída ao PL e à campanha de Flávio.
No TSE, o processo foi distribuído ao presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques. Ele pode levar a questão ao plenário ou decidir monocraticamente se houve alguma infração às leis (nesse caso, outros ministros só vão analisar a causa se houver recurso).
O risco existente no momento é que o Supremo decida tratar da questão eleitoral, se sobrepondo ao TSE.
Há chances de isso acontecer especialmente se Nunes Marques decidir monocraticamente, deixando de aplicar sanções pelo uso da IA, e alguma campanha adversária de Flávio Bolsonaro optar por entrar com um processo no STF.
Por que isso interessa
Caso o vídeo com Bolsonaro seja considerado irregular, o TSE poderá determinar sua retirada e aplicar multas à campanha do PL. Punições mais rigorosas são improváveis – dependeriam de uma repetição da conduta.
Se o Supremo atropelar a competência da Justiça Eleitoral, no entanto, vai enfraquecer a autoridadedo TSE e será acusado de interferir no processo político – mais uma vez.
Deve aprofundar a crise de imagem e legitimidade que atinge o tribunal.
Panorama
Desde 2019, o TSE vem construindo um marco regulatório específico para propaganda eleitoral produzida com inteligência artificial.
A Resolução nº 23.732/2024 introduziu regras inéditas sobre “conteúdos sintéticos” e deepfakes.
Em 2026, a Resolução nº 23.755 manteve a estrutura geral, ampliando obrigações para plataformas digitais, incorporando a expressão “IA ou tecnologia equivalente”, criando uma janela de restrição absoluta nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores à votação e fortalecendo mecanismos de fiscalização e produção de provas.
Em outras palavras, a Justiça Eleitoral já possui regulamentação própria sobre o tema. O desafio é aplicá-la.
Lupa
Dois dispositivos da Resolução TSE nº 23.610/2019 , com as alterações promovidas pelas Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026, estão no centro da discussão atual.
O artigo 9º-B autoriza o uso de conteúdos produzidos por inteligência artificial, desde que sejam claramente identificados ao eleitor como fabricados ou manipulados.
Já o parágrafo 1º do mesmo artigo define como proibido o uso de deepfake – “conteúdo sintético em áudio ou vídeo que cria, substitui ou altera imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia” – seja para favorecer ou prejudicar uma candidatura.
A dúvida jurídica é justamente saber em qual desses dois dispositivos se enquadra o vídeo exibido na convenção do PL.
Controvérsia
Especialistas ouvidos pelo Consultor Jurídico em reportagem publicada na segunda, 27, sustentam que o vídeo configura deepfake proibida pela resolução do TSE.
Nessa interpretação, a utilização de Inteligência Artificial para reproduzir imagem e voz de Bolsonaro com finalidade eleitoral basta para enquadrar o caso como infração, mesmo com aviso prévio de que se trata de uma simulação.
Um artigo publicado pelo JOTA nesta quinta, 30, sustenta o contrário.
Segundo ele, o TSE optou por permitir o uso de inteligência artificial mediante transparência e proibiu apenas hipóteses específicas de deepfake.
Aplicar a vedação ao vídeo da convenção significaria ampliar o alcance da norma por meio de uma decisão judicial, reduzindo a previsibilidade das regras eleitorais e a segurança jurídica.
As duas leituras partem dos mesmos dispositivos legais, mas chegam a conclusões diferentes. Isso demonstra que existe um debate jurídico legítimo sobre uma regulamentação recente, ainda sem jurisprudência consolidada.
Justamente por isso, cabe TSE analisar o caso, seguindo os seus ritos e o seu timing.
O tribunal é o braço especializado da Justiça, responsável por uniformizar a interpretação da legislação eleitoral. Uma revisão pelo STF poderia eventualmente ocorrer – mas depois.
Substituir logo de cara a atuação do TSE deslocaria o centro decisório para uma corte à qual não cabe regular diretamente o processo eleitoral.
Resumo da ópera
As especulações sobre uma eventual intervenção do STF decorrem, em grande medida, da percepção de que Nunes Marques adota visão mais liberal sobre comunicação política nas plataformas digitais do que outros colegas do STF.
Essa percepção resulta tanto de iniciativas concretas — como uma nova regulamentação das obrigações das plataformas digitais, que flexibiliza parte das exigências cogitadas — quanto do fato de o ministro ter sido indicado ao Supremo por Bolsonaro.
É necessário evitar uma expansão descontrolada do uso de Inteligência Artificial nas eleições. Sabe-se que o STF deseja impedir que Jair Bolsonaro participe da campanha por meio de artifícios digitais, o que seria uma burla à decisão transitada em julgado que suspendeu seus direitos políticos.
Nenhuma dessas preocupações, porém, justifica uma intervenção antecipada do Supremo sobre matéria cuja apreciação já está nas mãos do TSE.
O maior risco institucional do episódio não está mais no uso da inteligência artificial – mas numa interferência do STF que alimentaria dúvidas sobre o processo eleitoral brasileiro.
Leia mais: Renda média, a armadilha de que o Brasil não consegue escapar
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)