É improbidade administrativa, viu?! É improbidade administrativa, viu?!
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É improbidade administrativa, viu?!

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Claudio Dantas
2 minutos de leitura 26.11.2021 19:52 comentários
Opinião

É improbidade administrativa, viu?!

Apesar do texto flexível aprovado no mês passado, a nova Lei de Improbidade ainda prevê o enquadramento do agente público que "negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado". Ocorre que Rodrigo Pacheco e Arthur Lira, em manifestação ao Supremo, confessam que praticaram atos sem cuidar de sua devida publicidade, no caso das emendas secretas...

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Claudio Dantas
2 minutos de leitura 26.11.2021 19:52 comentários 0
É improbidade administrativa, viu?!
Foto: Alan Santos/PR

Apesar do texto flexível aprovado no mês passado, a nova Lei de Improbidade ainda prevê o enquadramento do agente público que “negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado”.

Ocorre que Rodrigo Pacheco e Arthur Lira, em manifestação ao Supremo, confessam que praticaram atos sem cuidar de sua devida publicidade, no caso das emendas secretas.

Não há como se aplicar retroativamente a determinação para que, quanto ao orçamento dos exercícios de 2020 e de 2021, seja dada ampla publicidade, em plataforma centralizada de acesso público, às solicitações encaminhadas por ministros, governadores, prefeitos, parlamentares, associações e/ou cidadãos ao relator-geral que eventualmente embasaram sua decisão discricionária de formular as indicações para alocação de recursos para a execução de despesas classificadas com indicador de Resultado Primário (RP) nº 9.

Lira e Pacheco alegam que “não havia um sistema para registro e armazenamento centralizado das solicitações realizadas”, mas esquecem de mencionar que as “emendas RP9”  eram usadas para pequenos ajustes técnicos e nunca poderiam ter sido usadas para carregar tanto orçamento – ao fim usado pelo Palácio do Planalto para compra de apoio político no Congresso.

A justificativa que ambos apresentam para não cumprir a ordem do STF é constrangedora, e apenas corrobora a necessidade de que respondam juridicamente pela distribuição, sem registro, de R$ 10,8 bilhões do orçamento público.

Será que alguém do Ministério Público vai tomar a iniciativa de processá-los por improbidade administrativa ou seguiremos fingindo que está tudo bem e esse dinheiro apenas despareceu no ar?

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Claudio Dantas

Claudio Dantas é diretor-geral de Jornalismo de O Antagonista. Com mais de duas décadas cobrindo o poder, já atuou nas redações de EFE, Correio Braziliense, Folha de S. Paulo e IstoÉ. Ganhou os prêmios Esso, Embratel e Direitos Humanos. Está entre os jornalistas mais influentes do Twitter e venceu três vezes o iBest de melhor veículo de política.

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