Suprema Corte confirma que os vizinhos não serão obrigados a pagar as taxas do condomínio caso já tenham se passado cinco anos
A decisão representa uma virada significativa na relação entre condomínios e proprietários inadimplentes.
O Tribunal Supremo da Espanha consolidou uma decisão que afeta diretamente milhões de moradores em todo o país: as dívidas por taxas do condomínio prescrevem em cinco anos, sem exceção, e não mais em 15 anos, como previa o antigo Código Civil.
A decisão representa uma virada significativa na relação entre condomínios e proprietários inadimplentes.
O caso que originou a decisão sobre as taxas do condomínio
A sentença deu razão a dois proprietários de um edifício em Madri, que enfrentavam cobrança de €6.497,30 referentes a cotas não pagas entre 2007 e 2014.
O condomínio pretendia cobrar todo o período, mas o Supremo aplicou a prescrição quinquenal e reduziu o valor.
As cotas correspondentes aos anos de 2007 a 2012 foram declaradas prescritas, por ter transcorrido o prazo sem nenhuma ação válida de interrupção.
O proprietário foi condenado a pagar apenas €1.696, referentes às cotas de 2013 e 2014, mais juros legais — deixando mais de €4.800 fora da cobrança.

O que os proprietários e síndicos precisam saber as taxas do condomínio?
O prazo de prescrição começa a contar a partir do momento em que cada cota se torna exigível.
Cada parcela tem seu próprio prazo, computado de forma independente — não existe um prazo global único para toda a dívida.
Veja os pontos essenciais da decisão:
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O Que Proprietários e Síndicos Precisam Saber
Tribunal Supremo da Espanha define entendimento definitivo sobre a prescrição de dívidas condominiais e muda a estratégia de cobrança nos condomínios.
Prescrição em 5 anos
O Tribunal Supremo estabeleceu que o prazo para reclamar cotas condominiais não pagas é de 5 anos, com base no artigo 1966 do Código Civil espanhol.
A dívida não desaparece
Mesmo após o prazo prescricional, o débito continua existindo formalmente. O condomínio perde apenas o direito de exigir judicialmente a cobrança.
Prescrição não é automática
O proprietário precisa alegar a prescrição no processo. Caso contrário, a cobrança judicial pode seguir normalmente.
Como interromper o prazo
Uma notificação formal enviada por carta registrada pode interromper a contagem e reiniciar o prazo de cinco anos.
Procedimento monitório
Condomínios podem utilizar o procedimento monitório para cobrar valores pendentes de forma mais rápida e ainda suspender o prazo prescricional.
Impacto para condomínios e proprietários
Para os condomínios, a decisão é um alerta sobre a necessidade de agir com diligência na cobrança de inadimplências.
Aguardar cinco anos ou mais pode tornar as cotas irrecuperáveis. Para os proprietários inadimplentes, por outro lado, representa um alívio: nem todas as dívidas passadas são exigíveis.
A sentença consolida uma jurisprudência clara e obriga os gestores condominiais a adotar uma postura mais ativa e preventiva diante da inadimplência — antes que o tempo trabalhe contra eles.
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