Juiz da Suprema Corte dos EUA critica decisão “sem precedentes”
Juiz Samuel Alito contestou, em seu voto, suspensão de deportações de venezuelanos e apontou falhas processuais
O juiz Samuel Alito, da Suprema Corte dos Estados Unidos, criticou duramente a decisão que suspendeu, em 19 de abril, as deportações de venezuelanos detidos no Texas sob a Lei de Inimigos Estrangeiros de 1798.
Em voto dissidente de cinco páginas, Alito afirmou que a medida foi tomada de forma precipitada e sem respaldo legal suficiente, classificando a decisão como “sem precedentes” e adotada “literalmente no meio da noite”, sem a devida consideração dos tribunais inferiores nem oitiva da parte contrária.
A decisão da Suprema Corte suspendeu temporariamente a remoção de estrangeiros classificados pelo governo como membros do grupo Tren de Aragua, detidos no Centro de Detenção Bluebonnet.
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Lei de 1798
O governo havia invocado a legislação de 1798 para justificar a remoção sumária dos indivíduos para uma prisão de segurança máxima em El Salvador.
Alito destacou que a Corte agiu sem permitir que os tribunais inferiores se manifestassem e sem ouvir a parte contrária, emitindo a ordem apenas oito horas após receber o pedido. Ele também questionou a urgência da decisão, adotada sem justificativa convincente.
O juiz Clarence Thomas acompanhou o voto dissidente de Alito.
A suspensão permanece válida desde sábado, 19, aguardando novo pronunciamento do plenário da Corte. Não há prazo definido para a reavaliação do caso.
A manifestação de Alito evidencia a tensão entre os limites da autoridade judicial e o escopo de aplicação de leis federais em matéria migratória.
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Comentários (1)
Alexandre Ataliba Do Couto Resende
22.04.2025 08:585 páginas? Se fosse no STF virariam 500 páginas, no mínimo.