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Juiz condena Estado por manter advogada com contratos temporários por mais de 15 anos

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 26.12.2025 10:04 comentários
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Juiz condena Estado por manter advogada com contratos temporários por mais de 15 anos

Ao analisar a trajetória da advogada, o Judiciário concluiu que as funções exercidas tinham natureza típica de emprego público permanente.

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 26.12.2025 10:04 comentários 0
Juiz condena Estado por manter advogada com contratos temporários por mais de 15 anos
Juiz condena Estado por manter advogada com contratos temporários por mais de 15 anos. Créditos: depositphotos.com / snowing
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O caso de uma advogada que atuou por quase 17 anos no Ministério da Economia, em Rosário, na Argentina, reacendeu o debate sobre as fronteiras entre contratos temporários e vínculos permanentes na administração pública do nosso vizinho.

A situação levou o judiciário a reconhecer um vínculo laboral encoberto e a determinar o pagamento de indenização calculada como se se tratasse de uma servidora de planta permanente.

Vínculo laboral encoberto na administração pública argentina

Ao analisar a trajetória da advogada, o Judiciário concluiu que as funções exercidas tinham natureza típica de emprego público permanente.

Havia subordinação hierárquica, jornada regular de segunda a sexta-feira, cumprimento de horário e execução de tarefas próprias do serviço jurídico estatal.

A profissional representava o Estado em causas complexas envolvendo empresas ferroviárias em liquidação, ex-estatais, ações pós-crise de 2001 e diversos amparos judiciais.

Esses elementos afastaram a ideia de prestação eventual e reforçaram o caráter estruturante de suas atividades para o órgão.

Como o Judiciário caracterizou o uso indevido de contratos temporários

O juiz federal de Rosario entendeu que contratos transitórios foram utilizados para cobrir necessidades permanentes da administração.

Figuras contratuais excepcionais serviram, na prática, para evitar o reconhecimento de estabilidade e direitos equivalentes aos de servidores de planta permanente.

Inspirando-se na jurisprudência da Corte Suprema argentina sobre contratos temporários prolongados, o magistrado descartou aplicar diretamente a Lei de Contrato de Trabalho ou determinar a reincorporação.

Reconheceu, porém, o direito a uma indenização equivalente à de um empregado estável, calculada sobre a melhor remuneração do último ano, acrescida de juros desde a rescisão.

Leia também: Casal jovem compra iate antigo por US$ 5 mil e o transforma em um verdadeiro lar flutuante

Juiz condena Estado por manter advogada com contratos temporários por mais de 15 anos
Juiz condena Estado por manter advogada com contratos temporários por mais de 15 anos. Créditos: depositphotos.com / saiarlawka9@gmail.com

Como foi estruturado o histórico contratual da advogada

A reconstrução da relação jurídica mostrou a transformação gradual dos vínculos, sempre com renovação sucessiva e manutenção das mesmas funções jurídicas.

Embora a forma contratual variasse, a realidade fática permaneceu estável ao longo de todo o período analisado.

Para evidenciar essa progressão e a precarização estrutural, é possível sintetizar as fases contratuais da seguinte forma:

  • Primeira fase (2000–2004): locação de serviços, com faturamento mensal direto e quantia fixa;
  • Segunda fase (2004–2010): convênios com universidades públicas, sem atividades acadêmicas, apenas intermediando pagamentos;
  • Terceira fase (2010–2017): contratos de pessoal temporário sob o art. 9 da Lei 25.164, com 40 horas semanais e subordinação à área jurídica;
  • Encerramento: não renovação em 2017, com comunicação formal e repasse dos processos sob responsabilidade da advogada.

Quais foram os principais efeitos jurídicos da decisão

O reconhecimento do vínculo laboral encoberto levou à fixação de uma indenização equiparada à de um servidor efetivo.

A base de cálculo considerou a melhor remuneração do último ano de serviços, adicionando juros desde a data da extinção contratual.

O juiz destacou que a administração pública não pode perpetuar situações precárias para suprir funções permanentes.

Também mencionou a possibilidade de revisão da sentença por instância superior, mantendo aberto o debate sobre limites e consequências desse tipo de contratação.

Que impactos a decisão pode gerar para outros trabalhadores públicos

A decisão sinaliza que a realidade da prestação de serviços prevalece sobre a forma contratual em casos de prolongada precarização.

Contratos sucessivos e duradouros tendem a ser incompatíveis com a ideia de transitoriedade, sobretudo em áreas estratégicas como a jurídica.

O caso reforça a importância da prova documental e testemunhal sobre subordinação, habitualidade e continuidade, funcionando como alerta às administrações que utilizam contratos temporários para cobrir necessidades permanentes e potencialmente estimulando novas ações judiciais de trabalhadores em situação semelhante.

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