Izabela Patriota na Crusoé: O que é um cidadão americano?
Por decreto, o presidente Donald Trump quer mudar uma definição consolidada na Constituição e pela Suprema Corte
É quem nasce nos Estados Unidos? É quem é filho de outro americano?
Na prática, são as duas coisas.
Assim como no Brasil, existem dois critérios clássicos para definir cidadania: o jus soli, que é o direito baseado no local de nascimento, e o jus sanguinis, que decorre da filiação.
No modelo americano, ambos coexistem, mas o jus soli sempre foi o elemento central.
Desde 2025, o presidente Donald Trump tenta restringir o jus soli por meio de um ato unilateral do Executivo federal, algo próximo, no Brasil, a um decreto presidencial.
A ordem determina que filhos de imigrantes ilegais ou de estrangeiros em situação temporária não tenham sua cidadania reconhecida automaticamente, mesmo tendo nascido em território americano.
O problema é que essa medida vai de encontro à Constituição dos Estados Unidos e ao entendimento consolidado da Suprema Corte há mais de um século.
Trata-se de uma tentativa de redefinir, por ato do Executivo, o alcance da 14ª Emenda.
Há mais de 100 anos, a 14ª Emenda estabelece que todas as pessoas nascidas no país e sujeitas à sua jurisdição são cidadãs.
Ao longo do tempo, essa regra foi interpretada de forma ampla, incluindo filhos de estrangeiros independentemente do status migratório dos pais.
A Suprema Corte consolidou esse entendimento ainda no século 19, ao afirmar que a cidadania por nascimento é uma regra fundamental do sistema americano.
Essa escolha não foi acidental. Ela reflete a formação dos Estados Unidos: uma nação construída por pessoas vindas de fora…
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