Inquilina entrega apartamento pintado depois de quatro anos, mas imobiliária retém caução de R$ 6.200 por marcas que já apareciam na primeira vistoria
A cobrança indevida por falhas preexistentes fere a Lei do Inquilinato e garante ao inquilino o direito de reaver os valores bloqueados.
A tentativa de bloquear a devolução da caução no fim do contrato gera atrito direto quando a imobiliária cobra reparos injustificados. O laudo inicial assinado entre as partes serve como garantia técnica para barrar cobranças por falhas antigas.
Por que a vistoria de entrada define a responsabilidade do inquilino?
O documento de vistoria inicial fotografa e descreve o estado real do imóvel no primeiro dia de ocupação. Ele estabelece o parâmetro oficial de devolução, impedindo que o locatário assuma a culpa por pisos riscados ou paredes manchadas anteriormente.
Sem esse registro detalhado, a cobrança torna-se subjetiva. A locatária Patrícia evitou um prejuízo financeiro ao resgatar as fotos do início do aluguel, comprovando que as marcas no granito já existiam quando ela assinou o compromisso com a imobiliária.

O que a legislação diz sobre o desgaste natural do imóvel?
A Lei do Inquilinato determina que o inquilino precisa devolver a residência nas mesmas condições em que a recebeu, mas exclui as deteriorações causadas pelo uso normal e pela ação ininterrupta do tempo.
Riscos superficiais, desbotamento leve e afrouxamento de dobradiças entram na categoria de desgaste natural. Nenhuma corretora pode exigir uma reforma completa para deixar o espaço equivalente a uma propriedade recém-construída após quatro anos de uso contínuo.
Quais cobranças são consideradas abusivas no fim do contrato?
As administradoras cometem abuso quando retêm o valor depositado para custear reparos de problemas estruturais, como infiltrações antigas ou falhas elétricas graves. Essa manutenção pesada pertence exclusivamente ao dono do imóvel e não compõe a revisão de saída.
Outra prática irregular envolve exigir marcas específicas de tinta, se isso não constar de forma clara no acordo original. O morador tem a obrigação de entregar as paredes limpas, sem precisar contratar os profissionais indicados pela agência comercial.
A seguir, os principais exemplos de exigências irregulares no momento da entrega das chaves:
Como contestar uma retenção indevida da garantia de aluguel?
O passo inicial para reverter o bloqueio dos R$ 6.200 exige a formalização da discordância por e-mail, anexando as fotos da vistoria original. O locatário deve pedir imediatamente os orçamentos formais que embasaram os valores de conserto apontados.
Caso a administradora se recuse a liberar o dinheiro, o Procon atua para mediar o conflito administrativamente. A ausência de acordo rápido obriga a judicialização, onde o morador pode solicitar indenização pelos danos materiais sofridos durante todo o processo.
Os cards abaixo organizam os cenários de conflito e as consequências de cada atitude:
O locador pode reter o dinheiro sem apresentar comprovantes?
Nenhum valor permanece bloqueado sem uma prestação de contas exata. A administradora tem a obrigação legal de listar os danos recentes, cotar o conserto com profissionais independentes e apresentar as notas fiscais correspondentes ao serviço necessário.
A retenção arbitrária configura enriquecimento sem causa. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que a devolução do saldo remanescente, corrigido pelos juros da poupança, é um direito líquido do morador que cumpriu as regras estabelecidas.
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Qual é a melhor forma de proteger o dinheiro depositado?
A segurança financeira do locatário começa no dia em que recebe as chaves. Gravar vídeos detalhados de cada ambiente, testar portas e enviar o material registrado ao corretor cria um dossiê sólido contra falsas contestações futuras.
Durante a mudança definitiva, o acompanhamento presencial da última avaliação previne surpresas. Se o funcionário apontar manchas inexistentes, o inquilino precisa registrar a ressalva por escrito no documento final, assegurando a proteção integral do seu depósito de segurança.
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