Idosa instalou um portão no acesso à sua casa de fazenda e o Conselho Municipal a obriga a removê-lo: a razão tem origem em 1986

25.06.2026

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Idosa instalou um portão no acesso à sua casa de fazenda e o Conselho Municipal a obriga a removê-lo: a razão tem origem em 1986

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3 minutos de leitura 17.03.2026 08:34 comentários
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Idosa instalou um portão no acesso à sua casa de fazenda e o Conselho Municipal a obriga a removê-lo: a razão tem origem em 1986

Uma disputa envolvendo o direito de propriedade e o uso coletivo de um espaço rural terminou com decisão judicial

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Idosa instalou um portão no acesso à sua casa de fazenda e o Conselho Municipal a obriga a removê-lo a razão tem origem em 1986. Créditos: depositphotos.com / BrianScantlebury

Uma disputa envolvendo o direito de propriedade e o uso coletivo de passagem em um espaço rural terminou com decisão judicial desfavorável à dona de um casarão no norte da Espanha.

A proprietária instalou um portão metálico para restringir o acesso à sua residência, mas acabou sendo obrigada a removê-lo após intervenção do poder público.

Entenda o caso

O conflito teve origem quando a moradora decidiu cercar uma área localizada em frente ao seu imóvel, alegando que o espaço fazia parte da entrada privada da casa e vinha sendo utilizado exclusivamente por sua família há décadas.

No entanto, a prefeitura local contestou essa decisão e determinou a retirada da estrutura. O motivo: o terreno em questão estava submetido a uma servidão de passagem pública, formalizada ainda em 1986.

A origem do direito de passagem

De acordo com documentos oficiais, há quase 40 anos foi firmado um acordo entre o município e proprietários de imóveis da região.

Na ocasião, os moradores cederam parte de seus terrenos para a consolidação de um caminho rural, que posteriormente recebeu melhorias com recursos públicos.

Esse acordo estabeleceu uma servidão permanente, garantindo o direito de passagem à população — não apenas no caminho principal, mas também em áreas adjacentes utilizadas para circulação e manobra de veículos.

Argumentos da proprietária contra o direito de passagem

A dona do imóvel sustentava que a área cercada não fazia parte do caminho público, mas sim de uma zona de uso privativo ligada diretamente à sua residência.

Segundo ela, o espaço sempre foi utilizado como entrada particular e até mesmo como estacionamento.

Apesar disso, a Justiça entendeu que o histórico de uso coletivo e o acordo firmado anteriormente prevalecem sobre a alegação de uso exclusivo.

Leia também: Motoristas que insistem em andar devagar na faixa da esquerda certamente devem conhecer o Art. 198 do CTB

Idosa instalou um portão no acesso à sua casa de fazenda e o Conselho Municipal a obriga a removê-lo a razão tem origem em 1986
Idosa instalou um portão no acesso à sua casa de fazenda e o Conselho Municipal a obriga a removê-lo a razão tem origem em 1986. Créditos: depositphotos.com / xicoputini

Decisão da Justiça

O Tribunal Superior de Justiça do País Basco confirmou a decisão do município, reforçando que, mesmo sendo um terreno de titularidade privada, o direito de uso público já estava consolidado há décadas.

Na prática, isso significa que a proprietária não pode limitar o acesso ao local, já que a servidão garante livre circulação de pessoas e veículos de forma indefinida.

O que diz a lei sobre acesso a passagem

Casos como esse são relativamente comuns em áreas rurais.

A legislação estabelece que uma servidão de passagem, quando formalmente constituída, cria um direito real sobre o imóvel — ou seja, ela continua válida independentemente de quem seja o proprietário.

Além disso, esse tipo de direito só pode ser extinto em situações específicas, como acordo formal entre as partes ou decisão judicial.

Impacto e lições do caso

A decisão reforça um ponto essencial: nem sempre o direito de propriedade é absoluto. Quando há interesses coletivos formalizados — como acessos públicos ou caminhos históricos —, o proprietário pode ser obrigado a respeitá-los.

Para especialistas, o caso serve de alerta para compradores de imóveis rurais: é fundamental verificar a existência de servidões registradas antes de qualquer intervenção no terreno.

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